04/07/2025
TCE-PR reestrutura unidades para tornar fiscalização mais eficiente

Notícia postada em 04/07/2025
Com o objetivo de aumentar a eficiência e a eficácia das ações de fiscalização e da instrução processual, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) promoveu uma ampla reestruturação de suas unidades subordinadas à Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF).
As mudanças foram formalizadas por meio das Resoluções nº 127, 129 e 131/2025, e envolvem tanto a criação quanto a extinção de coordenadorias, além da redefinição de atribuições.
Novas coordenadorias e atribuições
A principal novidade é a criação da Coordenadoria de Contas (CCONTAS) e da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS). Em contrapartida, foram extintas a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e a Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE).
Também foi recriada, em fevereiro, a Coordenadoria de Atos de Pessoal (COAP), responsável por fiscalizar e instruir processos relacionados a admissões, aposentadorias e pensões — tipo processual com maior volume no Tribunal. Já a antiga CMEX, agora rebatizada de Coordenadoria de Medidas Executórias, passou a atuar exclusivamente na execução das decisões dos colegiados do TCE-PR.
Segundo a CGF, as alterações foram motivadas pela busca por “especialização das unidades, planejamento, uniformidade de entendimentos e celeridade no fluxo de procedimentos e processos”.
As propostas passaram por análise e receberam pareceres favoráveis da Diretoria-Geral, Diretoria Jurídica, Secretaria de Governança, Planejamento e Gestão Estratégica, Diretoria de Tecnologia da Informação e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Aprovadas por unanimidade pelo Pleno, as mudanças exigiram alterações no Regimento Interno do Tribunal.
Coordenadoria de Contas (CCONTAS)
Instituída pela Resolução nº 131/2025, a CCONTAS passou a ser responsável pela análise e instrução dos processos de prestação de contas anuais de prefeitos, governadores e demais gestores públicos estaduais e municipais. Em 2024, foram protocolados 1.347 processos dessa natureza no TCE-PR.
A nova coordenadoria já atua segundo a metodologia do Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov), que considera não apenas aspectos contábeis, orçamentários e patrimoniais, mas também a efetividade de políticas públicas essenciais, como saúde, educação e assistência social.
Também cabe à CCONTAS emitir os alertas previstos no artigo 59, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive os relacionados a gastos com pessoal acima do limite legal.
Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS)
A CAIS foi criada para centralizar a instrução de processos de Denúncia, Representação e Representação da Lei de Licitações envolvendo a administração pública municipal. Apenas nos anos de 2023 e 2024, foram protocolados 1.897 processos dessas categorias.
A unidade também terá competência residual — daí o termo “suplementar” —, tratando dos processos que não se enquadrem nas atribuições de outras coordenadorias. A lógica da nova estrutura prevê que cada coordenadoria instrua os processos decorrentes de suas próprias fiscalizações.
A CAIS atuará em conjunto com as coordenadorias temáticas (CAUD, CAGE, COP, COAP), que assumirão integralmente a instrução de seus respectivos processos. A CAGE, por exemplo, passará a instruir os processos de transferências voluntárias e Tomadas de Contas Especiais vinculadas, além de pedidos de certidões liberatórias.
Já no âmbito estadual, essa função caberá às Inspetorias de Controle Externo (ICEs), conforme sua área temática de atuação.
Coordenadoria de Medidas Executórias (CMEX)
A antiga Coordenadoria de Monitoramento e Execuções foi renomeada como Coordenadoria de Medidas Executórias, mantendo a sigla CMEX. A nova configuração, definida pela Resolução nº 129/2025, entrou em vigor em 21 de junho.
A CMEX agora atua exclusivamente na execução das decisões dos colegiados do Tribunal, sejam elas de natureza financeira — como aplicação de multas e ressarcimentos — ou administrativas, como determinações e recomendações.
O monitoramento das decisões, que era de responsabilidade da antiga CMEX, foi transferido para as demais unidades ligadas à CGF. A medida visa aprimorar a qualidade dos resultados e fortalecer a especialização técnica, modelo já adotado com sucesso no âmbito estadual pelas ICEs.
Outra função da CMEX é manter atualizado o registro dos responsáveis com contas julgadas irregulares, lista que é enviada à Justiça Eleitoral para fins de inelegibilidade.
Referências processuais
• Processo nº: 726290/24
• Acórdão nº: 444/25 – Tribunal Pleno
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
• Processo nº: 93939/25
• Acórdão nº: 1018/25 – Tribunal Pleno
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha