29/05/2025
TCE-PR reconhece validade da publicação digital de extrato de edital em jornal de grande circulação

Notícia postada em 29/05/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que a publicação do extrato de edital de licitação exigida pelo artigo 54, §1º, da Lei nº 14.133/2021 pode ser realizada em formato digital, desde que o veículo de comunicação seja considerado jornal diário de grande circulação e atenda aos princípios da publicidade, controle social e transparência.
A orientação foi fixada em resposta à Consulta formulada pelo Município de Altamira do Paraná, diante da dificuldade de identificar jornais impressos com essa abrangência em sua região. O Acórdão nº 669/25 – Tribunal Pleno, relatado pelo conselheiro Fernando Guimarães, foi aprovado por unanimidade na Sessão Virtual nº 5/2025 e publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 7 de abril.
Publicação digital é válida
O relator destacou que o avanço tecnológico modificou a forma de circulação dos periódicos, sendo comum a transição dos jornais impressos para o meio digital. Assim, concluiu que é possível a publicação em jornais exclusivamente digitais, desde que tenham amplo alcance regional ou local, assegurando o acesso à informação pelos cidadãos e o atendimento à finalidade da norma.
Guimarães lembrou que o Diário Oficial da União, por exemplo, deixou de circular em meio impresso em 2017, o que reforça a legitimidade do uso de meios eletrônicos para fins oficiais. Acrescentou que não é razoável supor que existam municípios paranaenses completamente desassistidos de mídias digitais, salvo se comprovado em situação concreta.
Verificação caso a caso
A decisão reafirma que não existe uma definição única e objetiva do que é um “jornal de grande circulação”. A análise deve ser feita caso a caso, levando em consideração a realidade local, a capilaridade do meio de comunicação e o alcance junto à população.
Nos casos em que não houver jornal com esse perfil na localidade — seja impresso ou digital —, o município poderá publicar o extrato em veículo de circulação regional ou metropolitana próxima, para garantir o cumprimento da exigência legal.
Entendimento consolidado
O TCE-PR, por meio de manifestações técnicas da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), já havia se posicionado no mesmo sentido: a publicação digital é compatível com a norma, desde que assegure a efetividade da publicidade.
O entendimento também é compartilhado por outros tribunais de contas, como TCE-SP, TCE-ES, TCE-SC e TCM-BA, e está alinhado com decisões anteriores do próprio TCE-PR, como os Acórdãos 3197/17 e 1516/24. Além disso, doutrinadores e veículos especializados, como o Blog Zênite, defendem a validade da publicação em mídias digitais como forma de modernizar e baratear os processos licitatórios.
Serviço
• Processo nº: 698814/24
• Acórdão nº: 669/25 – Tribunal Pleno
• Assunto: Consulta
• Entidade consulente: Município de Altamira do Paraná
• Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
• Trânsito em julgado: 16/04/2025
• Data da publicação: 07/04/2025 – DETC nº 3.419