Notícia postada em 01/08/2025
Ao julgar procedente representação referente ao Pregão Eletrônico nº 369/2024, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) que, em futuras licitações com valores expressivos em moeda estrangeira, a variação cambial seja adequadamente tratada na análise de riscos. A medida visa resguardar a segurança jurídica e a previsibilidade contratual.
O certame tinha por objeto a contratação de serviços de intercâmbio na modalidade high school para 1.200 estudantes da rede estadual e dez servidores, com destino a países como Austrália, Irlanda, Nova Zelândia, Canadá e Reino Unido.
Risco cambial não foi analisado
A falha identificada pelo TCE-PR foi a ausência ou deficiência da análise do risco cambial na fase de planejamento da licitação. Para o relator do acórdão, conselheiro Maurício Requião, a falta de previsão quanto aos impactos da variação do dólar comprometeu o adequado planejamento da contratação. Ele pontuou:
“O setor privado adota rotineiramente mecanismos para mitigar esse risco e não se vislumbra razão válida para que a administração pública se furte a fazê-lo. [..] A correta alocação dos riscos nos contratos administrativos é medida que promove segurança jurídica e previsibilidade contratual.”
Requião também observou que a omissão pode ter provocado inflação nos valores das propostas, diante da incerteza sobre quem assumiria os riscos relacionados à oscilação cambial.
Duas recomendações
Diante disso, o relator defendeu — e o Pleno acolheu por maioria — a emissão de duas recomendações à Seed-PR:
1. Analisar e identificar, ainda na fase de planejamento, os riscos inerentes à contratação em moeda estrangeira, classificando-os adequadamente na matriz de riscos.
2. Inserir no edital cláusula de alocação de riscos, contemplando expressamente eventos como a variação cambial.
A decisão foi formalizada no Acórdão nº 1674/25 – Tribunal Pleno, publicado em 18 de julho, na edição nº 3.486 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Cabe recurso.
Serviço
Processo: 519200/24
Acórdão: 1674/25 – Tribunal Pleno
Entidade: Secretaria de Estado da Educação do Paraná
Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/em-contratacoes-publicas-variacao-cambial-deve-ser-fator-de-adequada-analise-de-risco/12361/N