29/07/2025
TCE-PR recomenda que Secretaria da Saúde do Paraná aprimore procedimentos de licitação e contratação

Notícia postada em 29/07/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma série de recomendações à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR), com o objetivo de fortalecer os procedimentos de licitação e contratação, especialmente na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). As orientações surgiram no julgamento da Tomada de Contas Extraordinária referente à contratação da empresa MV Sistemas Ltda., com contratos firmados entre 2012 e 2019 e que totalizaram R$ 114,9 milhões.
Entre os pontos destacados pelo Tribunal estão:
• A necessidade de aprovação formal do termo de referência ou documento equivalente pela autoridade competente;
• A observância dos critérios de habilitação estabelecidos no edital e a exigência de seu cumprimento;
• A obrigação de consultar o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (Cosit) nas contratações e aquisições ligadas à área de TIC;
• O respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, com contratos compatíveis com o projeto básico ou termo de referência;
• A exigência de descrição clara e objetiva do objeto da licitação, evitando termos vagos que dificultem a definição do propósito da contratação;
• A elaboração de planilhas de quantitativos e preços unitários, para balizar o julgamento das propostas com base em valores de mercado;
• A realização de pesquisas de preços amplas, incluindo fontes públicas e privadas, especialmente para contratações diretas;
• A formulação de Plano de Ação específico para TIC, como previsto em normas federais e constitucionais.
Julgamento e voto do relator
O processo teve início após denúncia da 7ª Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), que identificou irregularidades na contratação direta da MV Sistemas para serviços de regulação assistencial. Os contratos foram objeto de medida cautelar expedida em 2017 e homologada pelo Acórdão nº 4521/17, com determinação para a Sesa-PR readequar os valores contratados aos parâmetros indicados pela Celepar.
Na decisão final, o relator conselheiro Ivan Bonilha julgou a Tomada de Contas parcialmente procedente, considerando que, apesar das falhas formais identificadas — como ausência de planilhas de custos, termo de referência mal elaborado, falta de autorização do Cosit, entre outros pontos —, não houve dolo, culpa grave ou má-fé dos gestores. Segundo ele, a Sesa-PR cumpriu integralmente a medida cautelar, readequando os valores pagos e agindo com base nas orientações técnicas.
“Os documentos juntados aos autos demonstram que os gestores agiram com o cuidado objetivo necessário, não desconsiderando as orientações técnicas e saldando os valores conforme determinado pelo TCE-PR”, afirmou Bonilha em seu voto.
Apesar do voto divergente apresentado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Ivens Linhares, o Pleno aprovou por maioria absoluta o entendimento do relator.
Serviço
• Processo: 574234/17
• Acórdão: 1708/25 – Tribunal Pleno
• Entidade: Secretaria de Estado da Saúde
• Interessados: MV Sistemas Ltda. e outros
• Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
• Sessão: Ordinária nº 24/25 (09/07/2025)
• Disponibilização: Diário Eletrônico do TCE-PR nº 3.488 (16/07/2025)