Notícia postada em 30/07/2025
Ao julgar parcialmente procedente Representações da Lei de Licitações, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Prefeitura de São José dos Pinhais que todas as respostas a questionamentos e impugnações apresentados em licitações sejam elaboradas de forma adequada, motivada e dentro dos prazos legais, assegurando a transparência, publicidade e legalidade dos atos administrativos.
A decisão decorre de análise da Concorrência nº 11/2024, cujo objeto era a contratação de empreiteira para a construção do Hospital e Maternidade Municipal, com valor estimado em R$ 170 milhões. A representação foi proposta pela Sial Construções Civis Ltda. e pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José dos Pinhais, e apontou possíveis irregularidades no procedimento licitatório.
O ponto acolhido pelo TCE-PR refere-se à ausência de respostas adequadas a questionamentos técnicos formulados pela Sial sobre os critérios de qualificação técnica. Conforme o item 10.2 do edital, os pedidos de esclarecimento deveriam ser respondidos em até três dias úteis, com divulgação no site oficial da Prefeitura, respeitando o prazo limite de um dia útil antes da abertura do certame. No entanto, a análise da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) identificou que as respostas emitidas foram genéricas, desmotivadas e, em alguns casos, sequer foram publicadas.
O relator, conselheiro Augustinho Zucchi, destacou que a conduta municipal violou os princípios da motivação, transparência e publicidade, previstos no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, comprometendo a legitimidade do processo licitatório. Segundo o conselheiro, "a motivação adequada dos atos administrativos é elemento essencial para a preservação da legalidade, do contraditório e da ampla defesa no âmbito dos certames públicos".
O Pleno do TCE-PR acompanhou por unanimidade o voto do relator na Sessão Virtual nº 12/2025, encerrada em 3 de julho. A decisão consta no Acórdão nº 1698/25 – Tribunal Pleno, publicado em 11 de julho, na edição nº 3.481 do Diário Eletrônico do Tribunal.
Serviço
Processo: 576522/24
Acórdão: 1698/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de São José dos Pinhais
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi
Interessados: Edenilso Rossi Arnaldi, Margarida Maria Singer, Sial Construções Civis Ltda., Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José dos Pinhais
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/resposta-a-licitante-deve-sempre-ser-adequada-motivada-e-dentro-do-prazo/12349/N