27/06/2025
TCE-PR recomenda capacitação de servidores municipais para licitações e gestão contratual

Notícia postada em 27/06/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou a importância da qualificação dos servidores públicos municipais para atuarem conforme as regras da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A recomendação foi destacada no julgamento de uma Tomada de Contas Extraordinária envolvendo o Município de Siqueira Campos, na Região do Norte Pioneiro, em que o Tribunal alertou para a necessidade de capacitação não apenas na condução dos certames, mas também no acompanhamento da execução dos contratos.
A capacitação pode ser obtida por meio da Escola de Gestão Pública (EGP) do TCE-PR, que disponibiliza, em seu portal, cursos online gratuitos sobre licitações e contratos, além de promover capacitações presenciais em polos regionais do Estado.
Processo de fiscalização
A decisão teve origem em fiscalização realizada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do Tribunal, no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022. A COP apontou a paralisação de duas obras públicas em Siqueira Campos: a construção de uma creche no bairro Nascente do Sol (Contrato nº 50/2017) e o recape da pista do Aeroporto Aguinaldo Pereira de Lima (Contrato nº 186/2021).
A equipe de fiscalização concluiu que houve omissão ou insuficiência de ações na gestão contratual para retomada das obras e falhas na alimentação do Portal Informação para Todos (PIT), por meio do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
No entanto, durante a instrução processual, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou que o município adotou providências suficientes para corrigir as falhas, afastando a responsabilidade do gestor. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou esse entendimento.
Voto e decisão
O conselheiro relator Fernando Guimarães votou pelo julgamento das contas como regulares com ressalvas, acolhendo o posicionamento técnico da CGM e do MPC-PR. Em seu voto, Guimarães destacou a ausência de exigência de garantia contratual, a não designação formal de fiscal da obra e gestor do contrato, e a falta de preenchimento dos diários de obra no Contrato nº 50/2017 — posteriormente rescindido de forma unilateral após a paralisação definitiva por parte da empresa contratada.
Contudo, o relator considerou que o município, de pequeno porte (cerca de 22 mil habitantes), enfrenta limitações estruturais e de pessoal, o que dificulta o pleno atendimento às exigências da nova legislação. Para Guimarães, as falhas não configuraram erros grosseiros, tampouco houve dolo por parte dos agentes envolvidos.
Providências adotadas pela gestão
O voto também reconheceu uma série de medidas corretivas implementadas pela atual administração municipal, entre elas:
• ajuizamento de ação judicial contra a empresa responsável pela obra paralisada;
• regularização do envio de dados ao SIM-AM;
• edição de decreto para controle de garantia contratual;
• instituição de normas para designação de fiscais de obra e gestores de contrato;
• implantação de rotinas para o preenchimento dos diários de obras;
• definição das responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na prestação de contas e validação de informações no SIM-AM.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 8/25 da Segunda Câmara do TCE-PR, concluída em 29 de maio. A decisão está registrada no Acórdão nº 1282/25, publicado na edição nº 3.459 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 9 de junho. Cabe recurso.
Serviço
Processo nº: 666440/22
Acórdão nº: 1282/25 – Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Município de Siqueira Campos
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Interessados: Fabiano Lopes Bueno, Kelly Silva do Carmo, Luiz Henrique Germano, Olívia Castro Lemos e Paulo Shigueru Sanada