Notícia postada em 15/08/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que o Município de Maringá capacite pregoeiros e equipes de apoio na análise de qualificação técnica, com ênfase na verificação da autenticidade de documentos, condução de diligências suplementares e avaliação de riscos de habilitação indevida. A Corte também sugeriu revisão dos critérios exigidos para atestados de capacidade técnica.
A decisão foi tomada no julgamento de Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) contra o Pregão Eletrônico nº 233/2024, que tinha por objeto a contratação de empresa especializada para serviços continuados de roçada, capinagem e corte de grama, destinados à conservação de áreas verdes vinculadas à Secretaria Municipal de Educação. O valor estimado da contratação era de R$ 2,31 milhões.
A denúncia partiu da empresa Caxangá Planejamento Agropecuário e Ambiental Ltda., que apontou que os atestados de capacidade técnico-operacional da licitante vencedora não atenderiam às exigências do edital. O TCE-PR verificou a ausência de comprovação da metragem total informada, a falta de demonstração contínua da execução dos serviços e divergências entre o tomador de serviços registrado nos atestados e nas notas fiscais apresentadas.
Segundo o relator, conselheiro Ivan Bonilha, os cinco atestados apresentados não comprovaram a execução contínua conforme exigido e indicaram metragem em metros lineares, e não em metros quadrados, como previsto no edital. No entanto, ele destacou que não houve prejuízo à competitividade, considerando a participação de 35 empresas, e que a contratada apresentou a proposta mais baixa, com diferença de R$ 42,7 mil para a segunda colocada.
Bonilha ressaltou que a empresa comprovou experiência em serviços semelhantes em quantitativo superior ao mínimo exigido e vem executando o contrato de forma satisfatória. Por isso, não aplicou sanções, limitando-se a expedir recomendação para capacitação dos agentes e revisão dos critérios técnicos.
O voto foi aprovado por unanimidade na Sessão Plenária Virtual nº 14/2025, concluída em 31 de julho. A decisão consta do Acórdão nº 2008/25 – Tribunal Pleno, publicado em 8 de agosto no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/pregoeiros-devem-ser-capacitados-para-analisar-qualificacao-tecnica-de-licitantes/12397/N