10/11/2025
TCE-PR recomenda ao Teatro Guaíra mais isonomia e menos formalismo em licitações
Notícia postada em 10/11/2025
Tribunal aponta excesso de formalismo e tratamento desigual entre empresas em pregão para terceirização de mão de obra
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu recomendações ao Centro Cultural Teatro Guaíra (CCTG) após identificar excesso de formalismo e falta de tratamento igualitário entre as empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 1/2025, destinado à contratação de serviços terceirizados de mão de obra.
A decisão foi proferida pelo Pleno do Tribunal, que julgou parcialmente procedente a Representação da Lei de Licitações apresentada pela Multifunção Comércio e Serviços Ltda. A empresa alegou ter sido desclassificada indevidamente, mesmo apresentando a menor proposta financeira, sob o argumento de que não comprovou capacidade técnica em gestão de recursos humanos com dedicação exclusiva.
Segundo a representante, o CCTG concedeu prazo adicional apenas à empresa vencedora para corrigir a planilha de custos, negando a mesma oportunidade às demais concorrentes.
Em defesa, o Teatro Guaíra sustentou que a desclassificação ocorreu de forma regular e que a representante teve prazo para ajustes, mas não teria corrigido os valores.
Excesso de formalismo e falta de isonomia
Em seu voto, o conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo, reconheceu a procedência parcial das alegações. Para ele, os responsáveis pela licitação agiram com rigor excessivo e descumpriram o princípio da isonomia.
O relator observou que os documentos apresentados pela Multifunção demonstravam experiência comprovada na administração de pessoal terceirizado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro. Assim, caberia ao CCTG realizar diligências complementares para confirmar a compatibilidade dos serviços prestados, conforme o dever de diligência previsto no artigo 64 da Lei nº 14.133/2021.
Além disso, o conselheiro apontou tratamento desigual entre as licitantes, uma vez que o CCTG concedeu prazo extra à empresa vencedora para corrigir imprecisões em sua planilha, mas negou readequação semelhante à Multifunção, que acabou desclassificada.
Recomendações do Tribunal
Com base na instrução da Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator recomendou ao CCTG a adoção de duas medidas principais:
1. Adotar o princípio do formalismo moderado, promovendo diligências e permitindo a correção de falhas formais que não comprometam a isonomia ou a competitividade do certame.
2. Assegurar tratamento isonômico entre todos os participantes das licitações, especialmente quanto às oportunidades de saneamento de propostas e planilhas, de modo equânime e devidamente justificado.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 19/2025, concluída em 9 de outubro. A decisão consta do Acórdão nº 2836/25 – Tribunal Pleno, publicado em 23 de outubro na edição nº 3.554 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: 158929/25
Acórdão nº: 2836/2025 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Centro Cultural Teatro Guaíra
Interessados: Carlos Alberto Gonçalves dos Santos, Cleverson Luiz Cavalheiro, Minuta Comunicação, Cultura e Desenvolvimento Social Ltda. e Multifunção Comércio e Serviços Ltda.
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Compartilhe