Atualizações
TCE-PR publica resolução sobre emissão de parecer prévio das contas do governador
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou a Resolução nº 122/2024, que atualiza o processo de emissão de parecer prévio sobre as contas anuais do Governador do Estado do Paraná. A normativa, que modifica pontos do Regimento Interno (Resolução nº 1/06), reflete o compromisso do Tribunal em aprimorar a análise das contas públicas, com maior eficiência e transparência. O texto está disponível no portal oficial do TCE-PR.
Parecer Prévio: Prazo e Designação do Relator
A resolução estabelece que o parecer prévio será emitido no prazo máximo de 60 dias após o recebimento das contas pelo Tribunal. Caso fatores impeçam a análise dentro do prazo constitucional — como a identificação de irregularidades graves — o TCE-PR deverá comunicar a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
A responsabilidade pela análise será atribuída, anualmente, a um relator sorteado na primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno. O relator acompanhará, durante todo o exercício financeiro, aspectos como:
• Execução orçamentária e financeira;
• Gestão patrimonial e fiscal;
• Eficiência e eficácia operacional.
Essa designação será feita em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR) e demais normas regulamentares.
Tramitação do Processo
A Resolução nº 122/2024 detalha o fluxo processual desde o recebimento das contas até a emissão do parecer:
1. Recebimento e comunicação: O protocolo das contas será imediatamente comunicado ao relator.
2. Análise preliminar: A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) terá até 30 dias para realizar a análise inicial e instrução do processo.
3. Encaminhamento ao Ministério Público de Contas (MPC-PR): Após a análise da CGE, os autos serão enviados ao MPC-PR, que terá 10 dias para emitir parecer.
4. Elaboração do parecer: O relator, com base na instrução da CGE e no parecer do MPC-PR, terá 20 dias para elaborar o relatório e o parecer prévio final.
Conteúdo do Parecer Prévio
O parecer prévio será um documento abrangente, contendo:
• Relatório sobre os aspectos contábeis, financeiros, patrimoniais e orçamentários;
• Recomendações de regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas;
• Avaliação objetiva e sistemática das políticas públicas implementadas pelo governo estadual.
Essa avaliação seguirá o escopo previsto na instrução normativa vigente e incorporará padrões já adotados desde 2022 na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos. O documento não incluirá sanções ou determinações executórias nos mesmos autos, exceto em procedimentos apartados, caso necessário.
Garantias de Contraditório e Ampla Defesa
Embora o parecer prévio tenha caráter opinativo, a resolução assegura a oportunidade de contraditório em casos específicos. Quando houver questões relevantes de fato ou de direito que possam justificar irregularidades ou ressalvas, o relator poderá:
• Conceder um prazo improrrogável de 15 dias para que o governador apresente contrarrazões.
• Reavaliar o processo à luz das respostas apresentadas, garantindo a plena elucidação antes da emissão do parecer.
Responsabilidades da Equipe Permanente
A resolução reforça a atuação da equipe permanente das contas do governador, com competências específicas, como:
• Planejar a análise das contas em conjunto com o relator e as inspetorias de controle externo (ICEs);
• Fiscalizar concomitantemente com base no Balanço Geral do Estado;
• Garantir a consolidação de informações sobre índices, limites e condições legais;
• Monitorar o cumprimento de recomendações e determinações resultantes de análises anteriores.
Essas ações visam padronizar a fiscalização e assegurar consistência nos relatórios emitidos pelo Tribunal.
Aplicação a Partir de 2025
As novas disposições entrarão em vigor para a análise das contas do exercício de 2025, com ajustes previstos para processos futuros. Excepcionalmente, o conselheiro Maurício Requião foi designado relator das contas de 2024, antes da realização do sorteio regular.
A Resolução nº 122/2024 foi publicada em 21 de novembro de 2024, na edição nº 3.340 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Visão Estratégica e Controle Social
Além de aprimorar os procedimentos internos, a nova resolução reforça o papel do TCE-PR no controle social e na transparência pública. O parecer prévio emitido pela Corte será disponibilizado à Alep, permitindo que os legisladores desempenhem suas funções com mais agilidade e baseados em dados atualizados e detalhados.
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Serviço
• Processo nº: 257443/22
• Acórdão nº: 3542/24 – Tribunal Pleno
• Assunto: Projeto de Resolução
• Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
O texto completo da resolução pode ser acessado na aba Biblioteca/Atos Normativos do portal oficial do TCE-PR.