Notícia postada em 20/12/2024
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou uma multa no valor de R$ 4.168,50 ao prefeito de Pitangueiras, Samuel Teixeira, referente a atrasos no envio de dados contábeis ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) durante o exercício de 2023. A decisão foi proferida em outubro de 2024 e seguiu o disposto no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Contexto da penalidade
A multa, equivalente a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), foi calculada com base no indexador vigente em outubro de 2024, cujo valor era de R$ 138,95. A sanção decorreu da análise de uma Tomada de Contas Extraordinária, proposta pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), que identificou atrasos significativos nos envios de informações referentes aos meses de setembro a dezembro de 2023, além do encerramento do exercício. Os atrasos variaram entre 67 e 169 dias.
Defesa do prefeito
Em sua defesa, o prefeito Samuel Teixeira justificou os atrasos devido à:
• Exoneração de servidores do setor contábil municipal, que teria comprometido a continuidade dos trabalhos;
• Troca do sistema informatizado, em razão de mudança na empresa fornecedora, durante o período de envio dos dados.
No entanto, a CGM considerou que essas justificativas foram insuficientes para explicar a não observância dos prazos legais. O parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) reforçou essa posição, destacando a ausência de justificativas consistentes.
Decisão unânime
O conselheiro Durval Amaral, relator do processo, acatou as conclusões da CGM e do MPC-PR, recomendando a aplicação da multa. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais membros do órgão colegiado durante a Sessão de Plenário Virtual nº 19/2024, concluída em 31 de outubro.
A decisão foi formalizada no Acórdão nº 3668/24 – Primeira Câmara, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 22 de novembro de 2024. Não houve recurso por parte do prefeito ou dos outros interessados, e o processo transitou em julgado em 17 de dezembro de 2024. O prazo para o pagamento da multa foi fixado para 27 de fevereiro de 2025.
Informações adicionais
• Processo nº: 270172/24
• Acórdão nº: 3668/24 – Primeira Câmara
• Entidade: Município de Pitangueiras
• Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/prefeito-de-pitangueiras-e-multado-por-atrasar-envio-de-dados-obrigatorios/11907/N