15/09/2025
TCE-PR. Por risco ambiental, TCE-PR manda Wenceslau Braz anular contrato de operação de aterro sanitário

Notícia postada em 15/09/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Wenceslau Braz anule o contrato firmado para a operação do aterro sanitário municipal, no Norte Pioneiro. A decisão foi tomada pelo conselheiro Fernando Guimarães, em medida cautelar expedida em 1º de setembro, após Representação da Lei de Licitações protocolada pela empresa EcoUnião Gestão em Meio Ambiente Ltda.
Segundo a denúncia, a prefeitura teria relevado falhas graves nas planilhas de custos e no detalhamento do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) da empresa Brasil Reciclagens Ltda., vencedora do certame, impossibilitando a verificação da exequibilidade da proposta. O ponto mais crítico, no entanto, foi a suposta ausência de capacidade técnica da empresa para gerir aterros sanitários — especialização distinta da coleta e reciclagem de materiais.
Suposto favorecimento
Duas empresas que apresentaram propostas mais vantajosas foram inabilitadas por erros formais em documentos contábeis, enquanto a Brasil Reciclagens foi declarada vencedora, mesmo sem comprovar experiência compatível com a gestão de aterros. Para Guimarães, “essa disparidade no tratamento pode levar à percepção de que o município deu mais peso aos problemas de uma empresa, enquanto demonstrou mais complacência e flexibilidade para outra”.
O conselheiro reforçou que a contratação envolve risco à saúde pública e ao meio ambiente, lembrando que “a experiência em ‘coleta seletiva’, como a demonstrada pela empresa vencedora, não se equipara à complexidade e às exigências de ‘operação de aterro sanitário’”.
Anulação do contrato
Diante das irregularidades, o relator considerou o contrato preliminarmente nulo e determinou que o município anule todos os atos do processo licitatório desde a fase de lances. A Brasil Reciclagens poderá permanecer de forma excepcional e emergencial por até 20 dias, prazo máximo para que uma nova empresa especializada assuma os serviços.
“Permitir que uma empresa sem a comprovada expertise em operação e manutenção de aterro sanitário […] persista na prestação não só perpetua uma situação potencialmente lesiva ao erário e ao meio ambiente, mas também confere-lhe a oportunidade de obter atestados de capacidade técnica ilegítimos”, alertou Guimarães.
Segunda representação
Outra empresa, a LJC Soluções Ambientais Ltda., também apresentou Representação, trazendo novos elementos: a Brasil Reciclagens teria atuado sem registro no CREA por mais de três anos e teria apresentado atestados de capacidade técnica inválidos. Além disso, o responsável técnico da empresa teve seu CAT (Certificado de Acervo Técnico) negado em agosto, agravando a suspeita de incapacidade profissional.
O caso ainda envolve um auto de infração ambiental emitido pelo Instituto Água e Terra (IAT) contra o município, em razão de danos ambientais em áreas próximas ao aterro. O conselheiro requisitou mais informações ao órgão e encaminhou os autos ao Ministério Público Estadual para eventual atuação.
As duas medidas cautelares têm efeito imediato e aguardam homologação pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.
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