Notícia postada em 06/10/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 4/2025 do Município de Itaipulândia, no Oeste do Estado, destinado à contratação de profissionais em 25 áreas distintas, como professores, médicos, engenheiros, advogados, técnicos e assistentes sociais.
A medida foi concedida em caráter cautelar, a pedido do Ministério Público de Contas (MPC-PR), dentro de uma Representação. Segundo o órgão, o uso indiscriminado de processos seletivos simplificados gera “absoluta precarização” dos serviços públicos, pois envolve cargos típicos de provimento efetivo, que deveriam ser preenchidos por concurso público.
O conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, destacou que não se trata de situação emergencial ou temporária, mas de contratações generalizadas para funções permanentes, em afronta à Constituição. Ele chamou atenção para o fato de que, embora exista concurso público vigente (Edital nº 1/2022), o município abriu vagas imediatas e cadastro de reserva para diversos cargos.
O Município, por sua vez, alegou que a medida foi necessária em razão do afastamento simultâneo de servidores por licença-prêmio, o que teria comprometido serviços essenciais de saúde, fiscalização, assistência social e engenharia.
Apesar da justificativa, o relator entendeu que não houve demonstração da “necessidade urgente e temporária” exigida pela legislação. Assim, concedeu a medida cautelar, com efeitos imediatos, para impedir contratações que poderiam violar a regra do concurso público.
O despacho nº 1.614/2025, emitido em 25 de setembro e publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 30/09, fixou prazo de 15 dias para que o Município e seus representantes se manifestem sobre as irregularidades apontadas. A decisão monocrática será agora submetida ao Tribunal Pleno para homologação.
Serviço:
• Processo nº 591460/25
• Despacho nº 1.614/2025 – Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha
• Entidade: Município de Itaipulândia
• Interessados: Lindolfo Martins Rui e Ministério Público de Contas do Paraná
• Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/por-aparente-burla-a-concurso-tce-pr-suspende-processo-seletivo-de-itaipulandia/12514/N