Notícia postada em 27/08/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, em caráter cautelar, o Pregão Eletrônico nº 81/2025 do Município de Ponta Grossa, que previa a contratação de empresa especializada em seguro de vida para os guardas civis municipais.
A decisão determina que a prefeitura reabra o prazo para apresentação de impugnações ao edital, diante da alegação de uma das licitantes de que o prazo legal teria sido suprimido. A empresa afirmou que tentou protocolar sua contestação em 19 de agosto, último dia previsto, mas não obteve êxito.
Segundo o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, o prazo não foi corretamente respeitado. Ele destacou que, se a abertura da sessão estava marcada para 22 de agosto, as impugnações poderiam ser apresentadas até 23h59 do dia 19, e não até a meia-noite do mesmo dia. “Se a abertura da sessão estava prevista para o dia 22 de agosto último, o prazo final para impugnação seria até às 23h59 do dia 19 de agosto e não à 00:00 daquele mesmo dia”, apontou.
A exigência de apresentação de certidões de Cadastro Mobiliário e Imobiliário também foi questionada pela representante, que considerou os documentos incompatíveis com o objeto do contrato. Sobre esse ponto, o conselheiro-relator entendeu que a análise deve ser aprofundada durante a instrução processual.
O Município de Ponta Grossa e seus representantes legais foram intimados a cumprir a decisão imediatamente e têm 15 dias para apresentar defesa. A cautelar, constante do Despacho nº 1.046/25, permanecerá em vigor até o julgamento do mérito pelo Tribunal Pleno, salvo se revogada antes disso.
O despacho foi publicado em 25 de agosto, na edição nº 3.515 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/ponta-grossa-suspenso-pregao-para-contratar-seguro-de-vida-para-guardas-municipais/12425/N