25/09/2025
TCE-PR. Poder público deve fiscalizar fornecedor para garantir contratação de PCD e aprendiz

Notícia postada em 25/09/2025
Durante a execução dos contratos firmados com a administração pública, as empresas fornecedoras devem comprovar que mantêm o cumprimento das cotas legais de pessoas com deficiência (PCDs), aprendizes e reabilitados da Previdência Social. Essa obrigação, prevista em lei, deve ser observada sempre que solicitado pelo contratante.
Esse foi o teor da recomendação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao Município de Contenda (Região Metropolitana de Curitiba), ao julgar parcialmente procedente uma Representação da Lei de Licitações protocolada pela empresa Pinhalense S/A Máquinas Agrícolas. O caso envolveu o Pregão Eletrônico nº 84/2024, destinado à aquisição de um secador de grãos de 15 mil quilos, com valor máximo de R$ 302 mil.
Descumprimento da cota legal
De acordo com a representação, a empresa vencedora, Palini & Alves Ltda., não atendia ao percentual mínimo exigido pela Lei nº 8.213/1991, que obriga companhias a reservar de 2% a 5% de seus cargos a PCDs, aprendizes e reabilitados, conforme o porte da empresa.
A denúncia foi acompanhada de certidão do Ministério do Trabalho, mas o documento acabou descartado, pois foi apresentado após o prazo de três dias para contestação previsto no edital.
O relator, conselheiro Ivan Bonilha, considerou que a contratação foi formalmente regular, já que o edital exigia apenas a autodeclaração das licitantes, sem comprovação documental imediata. No entanto, destacou a omissão do município em verificar o efetivo cumprimento da lei. Bonilha alertou que o descumprimento pode levar à extinção do contrato, conforme o artigo 137, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021.
Recomendação e decisão
O contrato em questão, celebrado em setembro de 2024, já está ext into em razão do fim de sua vigência, o que inviabiliza qualquer apuração retroativa. Ainda assim, Bonilha ressaltou o disposto no artigo 116 da Lei de Licitações, que exige o cumprimento das cotas durante toda a execução contratual.
Seguindo pareceres da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator recomendou que o Município de Contenda passe a adotar, em futuras contratações, procedimentos de fiscalização específicos para verificar o cumprimento das reservas de cargos previstas em lei.
A proposta de voto foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, na Sessão Virtual nº 16/2025, concluída em 28 de agosto. A decisão consta no Acórdão nº 2373/25 – Tribunal Pleno, publicado em 4 de setembro na edição nº 3.520 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
• Processo: 661236/24
• Acórdão: 2373/25 – Tribunal Pleno
• Assunto: Representação da Lei de Licitações
• Entidade: Município de Contenda
• Interessados: Antônio Adamir Digner e Pinhalense S/A Máquinas Agrícolas
• Relator: Cons. Ivan Lelis Bonilha
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