10/03/2025
TCE-PR orienta sobre rigor nos prazos de validade de documentos em licitações

Notícia postada em 10/03/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou que órgãos e entidades da administração pública devem observar rigorosamente os prazos de validade da documentação apresentada durante a habilitação em licitações. A recomendação foi emitida ao julgar parcialmente procedente uma Representação da Lei de Licitações relativa ao Pregão Eletrônico nº 41/2024, promovido pela Prefeitura de Ponta Grossa, para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao programa Mercado da Família e ao programa Feira Verde, no valor máximo de R$ 190.710,00.
O caso chegou ao Tribunal por meio de Representação apresentada pela empresa Gealh Produtos Apícolas, que apontou irregularidades na classificação da fornecedora Edicléia Aparecida Zachesky da Silva, a qual havia apresentado licença sanitária vencida um dia antes da realização do pregão, ocorrido em 6 de maio de 2024. A nova licença foi expedida somente em 23 de maio, após a licitação.
O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, reconheceu a irregularidade formal decorrente da apresentação de documento vencido, destacando que a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) permite diligências apenas para complementar informações ou atualizar documentos vencidos após a data de recebimento das propostas. Contudo, neste caso, o documento já estava vencido no momento da apresentação inicial.
Apesar disso, o conselheiro decidiu pela manutenção do contrato firmado, considerando que a irregularidade não decorreu de má-fé, mas sim de atraso no órgão responsável pela emissão da licença. Além disso, ressaltou que a proposta escolhida era a mais vantajosa para o município e destinada a programas sociais voltados para população em situação de vulnerabilidade.
Zucchi destacou que, conforme o artigo 147 da Lei de Licitações, a anulação contratual só deve ocorrer se for a única alternativa viável diante das circunstâncias. Neste contexto, a manutenção do contrato atende melhor ao interesse público.
O Pleno do TCE-PR acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, emitindo recomendação à Prefeitura de Ponta Grossa para que observe rigorosamente os prazos de validade da documentação nas futuras licitações.
A decisão está expressa no Acórdão nº 65/25 – Tribunal Pleno, publicado em 10 de fevereiro no Diário Eletrônico do TCE-PR, edição nº 3.382. Ainda cabe recurso.
Serviço:
• Processo nº: 439517/24
• Acórdão nº: 65/25 – Tribunal Pleno
• Assunto: Representação da Lei de Licitações
• Entidade: Município de Ponta Grossa
• Interessados: Elizabeth Silveira Schmidt e Gustavo Gealh
• Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi