14/05/2025
TCE-PR orienta municípios sobre aplicação das Emendas Pix

Notícia postada em 14/05/2025
Com o objetivo de orientar os 399 municípios do Paraná quanto à correta aplicação dos recursos públicos provenientes das chamadas Emendas Pix – tecnicamente denominadas emendas individuais impositivas por transferência especial –, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou a Nota Técnica CGF/TCE-PR nº 33/25. O documento está disponível na edição nº 3.439 do Diário Eletrônico do TCE-PR, de 12 de abril.
Essas transferências estão previstas no inciso I do artigo 166-A da Constituição Federal e dispensam a celebração de convênios ou instrumentos similares. A obrigatoriedade de execução foi instituída pela Emenda Constitucional nº 86/2015.
“Essas emendas têm previsão constitucional. O que os Tribunais de Contas buscam, com base em decisões do STF, é garantir transparência, controle e rastreabilidade desses recursos”, destacou o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, durante a abertura da live de apresentação da Nota Técnica.
A iniciativa é coordenada pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) e visa assegurar que os recursos sejam aplicados em benefício direto da população. O coordenador-geral da CGF, Rafael Ayres, destacou que o documento reúne “orientações práticas para gestores públicos, reforçando o compromisso com o bom uso dos recursos públicos”.
Destaques da Nota Técnica nº 33/25
O documento traz nove diretrizes principais, entre elas:
• Transparência e rastreabilidade: municípios devem registrar as informações no sistema Transferegov.br, com plano de trabalho detalhado (objeto, finalidade, valor estimado).
• Conta bancária exclusiva: cada emenda deve ser movimentada em conta corrente específica, em instituição financeira oficial.
• Identificação dos recursos: criação de código de fonte (cdFonte) específico para cada emenda, contendo seu número, vinculado aos padrões federais (cdFontePadrao 1016 e STN 706).
• Parcerias com OSCs: mesmo que o artigo 29 da Lei nº 13.019/2014 não se aplique às transferências especiais, demais exigências legais, como cronograma de desembolso e prestação de contas no Sistema Integrado de Transferências (SIT), devem ser observadas.
• Transferências a consórcios intermunicipais: devem seguir os mesmos critérios de transparência, segregação de contas e codificação.
• Entidades da administração indireta: devem manter a mesma codificação e segregação dos valores, e a responsabilidade sobre o uso dos recursos permanece com o município originário da emenda.
• Uso de recursos próprios: caso a execução da emenda envolva contrapartida municipal, os empenhos devem ser registrados na tabela de Dados Complementares Emendas do sistema SIM-AM.
• Prestação de contas ao TCE-PR: considera-se cumprida por meio do correto preenchimento no Transferegov.br, conforme a Instrução Normativa TCU nº 93/2024.
Painel Emendas Pix e capacitação
Além da Nota Técnica, o TCE-PR lançou o Painel Emendas Pix, disponível no Portal Informação para Todos (PIT), com dados sobre valores transferidos, parlamentares autores, planos de trabalho e demais informações de interesse público. A ferramenta, desenvolvida com Power BI, visa ampliar o controle social e auxiliar os gestores públicos na execução dos recursos.
O conteúdo da live de apresentação, realizada pela Escola de Gestão Pública (EGP) do TCE-PR, está disponível no canal oficial da instituição no YouTube. Participaram da exposição técnica Rafael Ayres (CGF), Marcus Vinicius Machado (Coordenador de Acompanhamento de Atos de Gestão) e Rafael Fontana (Gerente de Pesquisa e Inovação da CGF).