Notícia postada em 01/08/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu orientação à Prefeitura de Cruzeiro do Iguaçu para que, nos próximos procedimentos licitatórios, evite o uso excessivo de referências a anexos como o termo de referência e o estudo técnico preliminar ao definir exigências de habilitação das licitantes. A recomendação é que todas as condições relativas à qualificação jurídica, técnica, fiscal, trabalhista, social e econômico-financeira estejam claramente descritas no próprio corpo do edital, sem depender de remissões.
A decisão, tomada de forma unânime pelo Pleno da Corte na Sessão Virtual nº 12/2025, decorre do julgamento parcial da Representação formulada pelo Ministério Público Estadual (MP-PR), que apontou falhas no edital da Concorrência nº 1/2024, voltada à pavimentação de vias no bairro São Luiz.
Impropriedades identificadas
Segundo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o edital apresentava duas impropriedades principais:
1. Critério geográfico relevante para habilitação técnica foi mencionado apenas em subitem do termo de referência, e não no corpo principal do edital. Para o MPC, isso viola os princípios da publicidade e transparência.
2. Ausência de justificativa técnica clara no estudo técnico preliminar para a imposição de restrição geográfica quanto à localização das usinas de asfalto.
A conselheira-substituta Muryel Hey, relatora do processo, considerou que, embora a exigência técnica fosse justificada, a forma como foi apresentada no edital comprometeu sua clareza e transparência. Ela ressaltou:
“Em que pese tenha se concluído pela justa motivação da cláusula de habilitação técnica, assiste razão ao Ministério Público de Contas em relação às deficiências constatadas quanto à clareza dos termos do edital e quanto ao planejamento da licitação, notadamente na elaboração do estudo técnico preliminar”.
A relatora também alertou que remissões a documentos anexos só devem ocorrer em situações pontuais, para evitar dúvidas na interpretação por parte dos licitantes.
Recomendação adicional
O TCE-PR também recomendou que, em casos de exigências técnicas mais restritivas, a administração municipal fundamente tais exigências com base em levantamentos de mercado e justificativas técnicas e econômicas, evidenciadas desde o estudo técnico preliminar.
A decisão foi registrada no Acórdão nº 1703/25 – Tribunal Pleno, publicado em 18 de julho, no Diário Eletrônico nº 3.486. Cabe recurso.
Serviço
Processo: 571636/24
Acórdão: 1703/25 – Tribunal Pleno
Entidade: Município de Cruzeiro do Iguaçu
Relatora: Conselheira-substituta Muryel Hey
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/referencias-a-anexos-devem-ser-evitadas-em-editais-de-licitacao-orienta-tce-pr/12357/N