Notícia postada em 03/10/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, que em futuras licitações elabore estudo técnico prévio para justificar a exigência de índices econômico-financeiros. Esse estudo deve demonstrar, de forma proporcional e concreta, considerando riscos, valores de mercado, vulto financeiro e duração contratual, os parâmetros de endividamento ou quaisquer outros índices aplicados aos licitantes.
A decisão foi tomada em processo que julgou parcialmente procedente uma Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), apresentada contra o Pregão Eletrônico nº 66/24, cujo objeto foi a contratação de serviços de limpeza, conservação, copa e correlatos, no valor global de R$ 14,3 milhões.
A empresa Costa Oeste Serviços Ltda., autora da representação, alegou que os requisitos para habilitação econômico-financeira foram desproporcionais e sem respaldo legal, resultando em sua inabilitação pelo índice de endividamento de 0,49. O TCE-PR entendeu que não houve justificativas para os índices estabelecidos, em desacordo com o artigo 69 da Lei nº 14.133/21 e a Súmula nº 289 do TCU.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a CAIS e o MPC-PR, que defenderam a procedência parcial da representação. Ele ressaltou que, embora a Lei de Licitações não determine índices específicos, a fixação deles deve ser devidamente fundamentada no edital.
Segundo Bonilha, o município não apresentou as justificativas necessárias, mas a falha não causou prejuízo efetivo, já que 18 empresas participaram do pregão, preservando a ampla competitividade do certame.
O voto foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, em sessão virtual concluída em 28 de agosto. A decisão está registrada no Acórdão nº 2375/25, publicado em 4 de setembro no Diário Eletrônico do TCE-PR, e transitou em julgado no dia 30 de setembro.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/orgao-licitante-deve-justificar-indices-economico-financeiros-exigidos-em-certame/12468/N