Notícia postada em 16/01/2025
Mesmo com pendências, os municípios podem obter Certidão Liberatória para o início do mandato 2025-2028 diretamente pelo site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de acordo com o artigo 296 do Regimento Interno da Corte. Trata-se de certidão liberatória positiva com efeitos de negativa, da qual constam as pendências apontadas no sistema informatizado do TCE-PR.
Essa medida está disponível somente para novos prefeitos, ou seja, exceto para casos de reeleição. Para os novos gestores, o TCE-PR concede Certidão Liberatória pelo prazo máximo de 60 dias, com vigência limitada a 30 de abril de 2025, desde que requerida no período de quatro meses do início de mandato, apenas para fins de habilitação ao recebimento de transferências.
Caso o novo prefeito necessite de uma nova Certidão Liberatória dentro dos quatro meses de início do mandato, deverá solicitá-la via Requerimento protocolado junto ao TCE-PR. Nesse requerimento, o gestor deverá indicar as medidas adotadas e as que pretende adotar para o saneamento das impropriedades que impeçam a emissão automática da certidão.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/novos-prefeitos-podem-obter-certidao-liberatoria-mesmo-com-pendencias/11963/N