Notícia postada em 24/02/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de São Jorge do Ivaí corrija, em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão, a nomeação irregular da esposa do vice-prefeito para um cargo em comissão de diretora de Educação. A medida decorre do entendimento de que a contratação configura nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de cônjuge ou parente em cargo hierarquicamente subordinado à autoridade nomeante.
Representação e Decisão do TCE-PR
A decisão foi tomada após o julgamento de uma Representação formulada por vereadores locais, que apontou outras supostas falhas na gestão municipal. Por unanimidade, o Pleno do TCE-PR considerou parcialmente procedentes as alegações:
1. Nepotismo: Nomeação indevida da cônjuge do vice-prefeito como diretora de Educação.
2. Designação de comissionados para licitação: Verificou-se que um mesmo servidor em cargo comissionado vem atuando como pregoeiro desde 2015, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021, que prevê a preferência por servidores concursados na função de pregoeiro ou em equipes de licitação.
3. Aumento de despesas sem comprovação: Recomenda-se, ao editar lei que gere despesa, observar os requisitos previstos nos artigos 15 e seguintes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que o Projeto de Lei nº 1/2023 não foi acompanhado da declaração do ordenador de despesa exigida.
Cumprimento e Recursos
O voto do conselheiro Fabio Camargo, relator do processo, foi acompanhado integralmente pelos demais conselheiros na Sessão de Plenário Virtual nº 24/2024, concluída em 18 de dezembro. A determinação consta do Acórdão nº 4528/24 – Tribunal Pleno, publicado em 20 de janeiro no Diário Eletrônico do TCE-PR. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Serviço
• Processo nº: 759380/23
• Acórdão nº: 4528/24 – Tribunal Pleno
• Assunto: Representação
• Entidade: Município de São Jorge do Ivaí
• Interessados: Agnaldo Carvalho Guimaraes, Antonio Casagrande, Baltazar Bravo Coco, Câmara Municipal De São Jorge Do Ivaí, David Renan Costa Miranda dos Santos, Romualdo de Jesus Benatti e Sidnei Pereira Goulart Junior
• Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/e-proibida-a-nomeacao-de-conjuge-para-cargo-subordinado-sem-natureza-politica/12044/N