Notícia postada em 20/09/2024
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou uma multa de R$ 4.153,50 ao prefeito de Campo Magro, Cláudio César Casagrande (gestão 2021-2024), devido ao atraso no envio de dados contábeis de 2023 ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. A sanção foi imposta por conta de um atraso de 75 dias no envio dos dados referentes a dezembro e de 61 dias para o encerramento do exercício de 2023.
A multa, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), equivale a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que em agosto de 2024 era de R$ 138,45.
Justificativas e Decisão
Em sua defesa, o prefeito Casagrande argumentou que a demora foi causada por mudanças feitas no documento fiscalizatório do Tribunal durante o período de envio dos dados e que ele não tinha responsabilidade direta sobre o atraso. No entanto, a unidade técnica do TCE-PR considerou essas justificativas insuficientes para explicar a falha no cumprimento dos prazos legais.
O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu o parecer da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), multando o prefeito. A decisão foi unânime e proferida na Sessão de Plenário Virtual nº 14/2024, concluída em 22 de agosto.
Em 12 de setembro, o prefeito recorreu da decisão por meio de Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 2584/24. Enquanto o recurso está em tramitação, a sanção está suspensa.
Serviço
Processo nº: 315427/24
Acórdão nº: 2584/24 – Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Município de Campo Magro
Interessado: Cláudio César Casagrande
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/prefeito-de-campo-magro-e-multado-por-atrasos-no-envio-de-dados-ao-tce-pr/11662/N