23/07/2025
TCE-PR mantém anulação de contrato da Appa, mas afasta aplicação de multas a dirigentes

Notícia postada em 23/07/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu manter a anulação do contrato firmado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) e a empresa Triton Engenharia e Educação, mas afastou as multas que haviam sido aplicadas aos dirigentes responsáveis pela contratação.
A decisão foi tomada no julgamento de Recurso de Revista, que tratou da contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 280/20. O objeto do contrato era a implantação de um ambiente de apresentação multimídia nas salas de reuniões da Appa, incluindo equipamentos, rede lógica, elétrica, mobiliário, suporte técnico e manutenção por 36 meses.
Irregularidades no processo licitatório
A empresa Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. apresentou Representação da Lei de Licitações, apontando diversas falhas na condução do certame. Entre os problemas estavam:
• Ausência de Estudo Técnico Preliminar, essencial para fundamentar o Termo de Referência;
• Falta de atestados de parceria técnica com os fabricantes dos equipamentos;
• Inexistência de atestados de capacidade técnica;
• Aceitação de equipamentos que não atendiam às especificações do edital.
Segundo a representante, tais falhas deveriam ter levado à desclassificação da empresa vencedora.
Essas irregularidades foram reconhecidas pelo TCE-PR no Acórdão nº 3421/23 – Tribunal Pleno, que determinou a anulação do contrato e aplicou quatro multas administrativas, duas ao diretor-presidente da Appa e duas ao pregoeiro e coordenador de licitações, no valor de R$ 3.998,70 cada.
Defesa e novo julgamento
No recurso, os responsáveis alegaram que a contratação não gerou prejuízo ao erário, foi feita com boa-fé e atendeu às determinações do Tribunal com a anulação do contrato. Também defenderam que priorizaram a proposta mais vantajosa, mesmo diante de falhas formais, buscando atender às demandas tecnológicas futuras da Appa.
Para os recorrentes, as multas só se justificariam em caso de dolo, má-fé ou dano efetivo ao patrimônio público, o que não teria ocorrido.
O relator, conselheiro Fabio Camargo, reconheceu as falhas no processo licitatório, mas entendeu que não ficou caracterizada a má-fé dos agentes públicos envolvidos.
“Vislumbro que a multa administrativa não deve ser aplicada de forma meramente automática, com base em irregularidades formais que não impliquem dano ao erário e nem comprometam a finalidade do ato administrativo examinado”, afirmou o relator.
Decisão final
A proposta de voto do relator, que mantém a anulação do contrato, mas afasta as multas, foi aprovada pela maioria dos conselheiros na Sessão de Plenário Virtual nº 23/25, concluída em 2 de julho. A decisão foi formalizada no Acórdão nº 1653/25 – Tribunal Pleno, publicado em 9 de julho, na edição nº 3.479 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: 765313/23
Acórdão nº: 1653/25 – Tribunal Pleno
Entidade: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa)
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Interessados: Ângelo Geraldo Bochenek, Luiz Fernando Garcia da Silva, Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda.