18/02/2025
TCE-PR. Licitações devem evitar exigências exacerbadas que limitem a participação de cooperativas, determina TCE-PR

Notícia postada em 18/02/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a administração pública não pode incluir exigências complementares que dificultem a participação de cooperativas em processos de licitação. A decisão decorre de uma Representação da Lei de Licitações acerca do Pregão Eletrônico nº 2/2024, aberto pela Prefeitura de Toledo, no oeste do Paraná.
Suspensão e Posterior Decisão de Mérito
Em maio de 2024, o TCE-PR havia concedido medida cautelar suspendendo o andamento do certame. A licitação buscava contratar operadora de plano odontológico para atender beneficiários da Caixa de Assistência dos Servidores Municipais de Toledo. Na decisão de mérito, confirmada pelo Pleno do Tribunal, ficou definido que o município deve corrigir pontos do edital que extrapolam exigências legais, caso deseje prosseguir com a disputa.
Restrição às Cooperativas
A Dental Uni Cooperativa Odontológica argumentou que o edital continha exigências adicionais exclusivas para cooperativas, ausentes em participantes de outra natureza. Entre as exigências questionadas estavam:
• Cópia da última auditoria contábil-financeira;
• Comprovação de capital social proporcional ao número de cooperados necessários para a prestação do serviço;
• Relação de cooperados que preencheriam requisitos técnicos e comprovante de instalação local para atendimento.
De acordo com o Município de Toledo, as exigências se basearam na Instrução Normativa (IN) nº 5/2017, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em virtude de não existir norma municipal que regulasse a contratação de cooperativas.
Extrapolação de Exigências
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR), porém, entenderam que a adoção irrestrita dessa IN sem justificativas específicas fere os princípios da competitividade e isonomia na licitação. O relator do processo, conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto, afirmou que as exigências do edital vão além do que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) prevê para contratações que envolvam cooperativas.
“Ainda que se reconheça a boa-fé da administração, a exigência exacerbada de documentos restringe o caráter competitivo do certame”, pontuou Andrade Neto em seu voto.
Orientação ao Município
Com a decisão, o município de Toledo, caso queira prosseguir com o Pregão Eletrônico nº 2/2024, deve:
1. Retirar as exigências extras direcionadas especificamente às cooperativas;
2. Aplicar apenas o rol de exigências previstas na Lei de Licitações e Contratos;
3. Garantir amplo caráter competitivo no certame.
A proposta do relator, acompanhada pela CGM e pelo MPC-PR, foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 23/2024, concluída em 5 de dezembro de 2024. A decisão consta do Acórdão nº 4294/24 – Tribunal Pleno, publicado em 16 de janeiro de 2025, com trânsito em julgado em 12 de fevereiro.
Serviço
• Processo nº: 365491/24
• Acórdão nº: 4294/24 – Tribunal Pleno
• Assunto: Representação da Lei de Licitações
• Entidade: Município de Toledo
• Interessados: Dental Uni – Cooperativa Odontológica e Luis Adalberto Neto Lunitti Pagnussatt
• Relator: Conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto