17/11/2025
TCE-PR. Licitação deve adotar modalidade e critérios de julgamento compatíveis, decide TCE-PR
Notícia postada em 17/11/2025
Conselheiro suspende concorrência do Comesp para serviços de engenharia na área de pavimentação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 1/2025 do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná (Comesp), após identificar possíveis inadequações na modalidade escolhida e nos critérios de julgamento previstos no edital. A decisão, em caráter cautelar, foi proferida pelo conselheiro Maurício Requião.
O procedimento licitatório tinha como objetivo registrar preços para futura contratação de empresa especializada na elaboração de projetos executivos de engenharia com uso da metodologia BIM, destinados a obras de pavimentação urbana nos 31 municípios que integram o consórcio. O valor máximo estimado é de R$ 40,6 milhões.
A suspensão atende representação apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), que apontou possíveis irregularidades no edital.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o caso, o relator acolheu o entendimento técnico da Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR. O ponto central é que o edital adota o critério de julgamento pelo menor preço, embora a legislação determine que contratações superiores a determinados valores, ou que envolvam serviços técnicos especializados, devem ser julgadas por técnica e preço ou melhor técnica.
Requião destacou que o artigo 37, §2º, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, para serviços de engenharia com valor superior ao limite atualizado de R$ 376.353,48 (fixado pelo Decreto nº 12.343/2024), é obrigatória a escolha por técnica e preço. Como a execução dos projetos pode ultrapassar esse valor ― mesmo que por trecho ―, o critério de menor preço seria inaplicável.
Outro problema apontado pelo conselheiro é a falta de padronização dos projetos, já que cada município depende de estudos e análises específicas. Esses elementos exigem elaboração intelectual especializada, o que reforça a natureza técnica do objeto e afasta a possibilidade de julgamento exclusivamente por preço ou por sistema de registro de preços.
Falhas de estimativa e riscos à economicidade
O relator também chamou atenção para a ausência de planilhas detalhadas de custos, o que inviabiliza a verificação do valor máximo por quilômetro de pavimentação. Segundo Requião, sem a discriminação de preços unitários:
• não é possível ofertar descontos reais;
• há risco de pagamento por serviços não prestados;
• a administração pode arcar com custos indevidos, especialmente em projetos cujo escopo varie entre os municípios.
Ele exemplificou que, caso determinado trecho não exija projeto de iluminação, o modelo atual não prevê desconto proporcional, pois todos os custos aparecem agregados em um único valor por quilômetro.
Consequências e próximos passos
Com base nesses fatores, o TCE-PR determinou a suspensão imediata do certame e notificou o Comesp e seus responsáveis para apresentarem defesa em até 15 dias.
A decisão cautelar, registrada no Despacho nº 1983/25, será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Caso mantida, permanece válida até o julgamento definitivo do processo.
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