17/07/2025
TCE-PR. Licença ambiental passa a ser exigência obrigatória em licitação de serviços urbanos com risco poluidor

Notícia postada em 17/07/2025
Ao julgar uma representação sobre o Pregão Eletrônico nº 75/2024 do Município de Guarapuava, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou a obrigatoriedade da apresentação de licença ambiental válida pelas empresas contratadas para execução de serviços urbanos com potencial risco de poluição, como corte de grama, roçagem, capinagem e transporte de resíduos sólidos.
A decisão do Pleno, unânime, determina que o município exija a Licença Ambiental da empresa contratada, Mata Verde Serviços Ambientais Ltda., no prazo de 60 dias a partir do trânsito em julgado da decisão. Caso contrário, deverá anular a ata de registro de preços firmada com a prestadora. O Acórdão nº 1531/25 foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 2 de julho.
Irregularidade no edital
A representação foi apresentada por um cidadão que apontou a ausência, no edital, de exigência da Licença Ambiental expedida pelo Instituto Água e Terra (IAT-PR) — documento obrigatório, segundo a Resolução nº 237/1997 do Conama, a Lei Estadual nº 12.493/1999 e a Portaria nº 212/2019 do IAT.
Embora a administração alegasse que os serviços se limitavam a pequenas intervenções urbanas e que eventual licença seria responsabilidade da contratada, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, entendeu que houve descumprimento legal. Ele destacou:
"Toda atividade considerada efetiva ou potencialmente poluidora, bem como aquela capaz de causar degradação ambiental, depende de licenciamento ambiental prévio."
O entendimento também teve respaldo na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Fundamentos legais
Além da Resolução do Conama, Guimarães fundamentou seu voto no artigo 67, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a exigência, na fase de habilitação, de documentos específicos previstos em legislação ambiental.
Também foi citada a Portaria nº 212/2019 do IAT, que dispensa apenas a Autorização Ambiental para o transporte de resíduos sólidos, mas mantém obrigatória a Licença de Operação, garantindo que todas as condicionantes ambientais anteriores tenham sido cumpridas.
Na verificação junto ao Sistema de Gestão Ambiental do IAT, constatou-se que a empresa não possui licença válida, o que, segundo Guimarães, “reforça a gravidade da irregularidade identificada”.
Determinação
Com base nos fatos e na legislação aplicável, o TCE-PR determinou que o Município de Guarapuava:
• Exija da contratada a Licença Ambiental válida antes de emitir novas ordens de serviço;
• Encaminhe ao Tribunal comprovação do licenciamento ou, alternativamente, anule a ata de registro de preços.
A medida visa assegurar que os serviços contratados sejam realizados de forma ambientalmente responsável, respeitando a legislação vigente e prevenindo danos ao meio ambiente.