16/07/2025
TCE-PR leva hospital privado a anular licitação milionária financiada com recursos públicos

Notícia postada em 16/07/2025
A Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer (Honpar) decidiu anular licitação de R$ 33 milhões destinada à construção de uma nova clínica de quimioterapia no Hospital Norte Paranaense, em Arapongas. A decisão foi tomada após a concessão de medida cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que identificou seis possíveis irregularidades na Concorrência Pública nº 5/2025.
Embora o Honpar seja uma entidade privada e sem fins lucrativos, o Tribunal considerou legítima sua atuação no caso, já que 94% dos recursos da obra seriam repassados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR), via Convênio nº 51/2025.
A medida, concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães e homologada na Sessão de Plenário Virtual nº 12/25, atendeu à Representação da Lei de Licitações protocolada pela empresa SD Licitações, participante do certame. O Acórdão nº 1665/25 foi publicado em 9 de julho.
Indícios de irregularidades e controle do repasse público
Além de analisar as falhas na licitação, o TCE-PR avaliou a regularidade do repasse de recursos públicos estaduais e o controle exercido pelo Estado sobre a execução desses valores por uma entidade privada.
“Considerando a importância de que a instalação de novos equipamentos de saúde, especialmente os destinados ao tratamento de câncer, faz-se relevante entender o contexto da decisão estatal quanto à escolha do local da instalação do serviço, da razão da escolha da entidade e das contrapartidas previstas”, destacou o relator em seu despacho.
O que motivou a suspensão
A cautelar foi motivada por seis indícios de irregularidades, que, em análise preliminar, violariam princípios da publicidade, isonomia e competitividade:
1. Violação à sessão pública: representantes de três empresas — SD Licitações, Termale Ltda. e Milano Engenharia Ltda. — chegaram ao local da sessão com mais de 30 minutos de antecedência, mas foram impedidos de participar sob a alegação de atraso. A exclusão foi confirmada por imagens de câmeras de segurança e por relatório da OAB-PR.
2. Ambiguidade no edital: o edital apresentava falta de clareza sobre tolerância de horários, necessidade de chegada prévia e possibilidade de protocolo antecipado, o que pode ter gerado incertezas e comprometido o caráter competitivo da disputa.
3. Tratamento indevido a MEs e EPPs: o valor da obra excede em quase sete vezes o limite legal de R$ 4,8 milhões, previsto na Lei nº 14.133/2021 e na LC nº 123/2006, impedindo a aplicação de tratamento favorecido a microempresas em obras de engenharia.
4. Exigências técnicas inadequadas: o edital estabelecia critérios genéricos ou excessivos quanto à comprovação de experiências anteriores em cinco áreas específicas, como sistemas elétricos, gases medicinais e elevadores para macas.
5. Ausência de declaração de capacidade operacional e financeira: documento essencial para garantir que a empresa possui estrutura para cumprir o contrato foi omitido.
6. Falta da matriz de alocação de riscos: instrumento obrigatório em obras de grande porte, necessário para distribuir responsabilidades entre contratante e contratado, também não foi exigido.
Efeitos da decisão
Com a anulação da licitação, o TCE-PR garante a preservação dos princípios que regem o uso de recursos públicos, mesmo quando aplicados por entes privados. A decisão reforça o dever do Estado de fiscalizar a aplicação dos repasses e assegurar a regularidade da contratação.
O hospital havia declarado como vencedora a empresa Graça Jr., após habilitação de apenas duas participantes. O processo agora retorna à estaca zero, e os efeitos da medida cautelar se mantêm até julgamento final do mérito, salvo eventual revogação antecipada.
Serviço
• Processo nº: 369687/25
• Acórdão nº: 1665/25 – Tribunal Pleno
• Entidade: Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer (Honpar)
• Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
• Interessados: Dieyne Pantalião Sydney e SD Licitações