17/10/2025
TCE.PR. Laudos e estudos técnicos devem ser publicados junto com o edital de licitação

Notícia postada em 17/10/2025
Os entes públicos que realizam licitações devem obrigatoriamente divulgar todos os laudos e estudos técnicos que embasam o processo no mesmo momento da publicação do edital, salvo em situações devidamente justificadas por razões técnicas, conforme determina a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou essa exigência ao emitir recomendação ao Município de Sengés, que deverá observar o dispositivo em seus futuros certames. A deliberação ocorreu no julgamento da Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa MP2 Obras & Consultoria Ltda., relativa à Concorrência Eletrônica nº 01/2025, cujo objeto era a execução de obra de ampliação do sistema de esgotamento sanitário do município, em parceria com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), pelo valor máximo de R$ 1.210.846,29.
A representante alegou que o município não incluiu no edital os laudos de sondagem do solo, documentos essenciais para avaliar as condições geotécnicas do terreno, assegurando a segurança e a eficiência da obra. Essa omissão, segundo a empresa, teria comprometido a transparência e o planejamento adequado da contratação, contrariando as exigências da nova lei.
Em defesa, a Prefeitura de Sengés afirmou que os laudos haviam sido disponibilizados previamente pela Sanepar e que sua não divulgação pública ocorreu por “política interna de acesso à informação” e “segurança do processo licitatório”, restringindo o acesso até a efetiva contratação da empresa vencedora.
Fundamentação
Na instrução técnica, a então Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR considerou irregular a ausência de publicação dos laudos técnicos, destacando que a Lei nº 14.133/2021 impõe a publicidade integral dos documentos preparatórios desde o momento da divulgação do edital.
A unidade técnica, no entanto, entendeu que a falha não comprometeu o resultado do certame, já que as empresas inabilitadas o foram por motivos distintos da omissão verificada.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou integralmente o parecer da CGM e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), determinando a expedição de recomendação orientativa ao Município de Sengés para corrigir a prática em futuras licitações.
“A publicidade dos laudos e estudos técnicos é requisito indispensável para garantir a transparência, a competitividade e o controle social das contratações públicas, conforme preconiza a Nova Lei de Licitações”, destacou o relator em seu voto.
Deliberação
A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 18/2025, concluída em 25 de setembro. O acórdão, que ainda comporta recurso, foi registrado sob o nº 2685/25 – Tribunal Pleno e publicado em 7 de outubro, na edição nº 3.542 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: 80187/25
Acórdão nº: 2685/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Sengés
Interessados: Cleuza de Fátima Martins Santos, Gerson Nunes da Silva e MP2 Obras & Consultoria Ltda.
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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