Notícia postada em 09/04/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE PR) voltou a advertir que a jornada suplementar só pode ser adotada pela administração pública em situações estritamente eventuais e temporárias, sempre respeitando o limite de 40 horas semanais. A orientação foi reforçada ao julgar parcialmente procedente uma Representação da Segunda Promotoria de Justiça de Astorga contra o Município de Pitangueiras, que vinha pagando horas extras de forma contínua a dez professoras da rede municipal.
A investigação do Ministério Público apurou que a prefeitura mantinha as docentes em regime permanente de jornada suplementar, acrescida de gratificação por acúmulo de função. Em defesa, o município alegou amparo no art. 50, § 4º, da Lei Municipal nº 486/2011, segundo o qual o regime suplementar poderia ser concedido “conforme necessidade prevista no próprio Estatuto”.
Entendimento do TCE PR
Para o conselheiro Durval Amaral, cujo voto prevaleceu, o dispositivo legal é claro ao restringir a jornada extra a casos pontuais, como a substituição temporária de professores afastados, jamais a um regime contínuo sem justificativa. “A previsão contida nesse dispositivo descaracteriza o instituto da jornada suplementar, de maneira a afrontar a legislação aplicável”, afirmou.
Amaral destacou ainda que o uso reiterado da medida indica carência de pessoal e, indiretamente, fere a regra do concurso público. Por isso, propôs três recomendações:
1. Observar integralmente o art. 50, § 4º, da Lei 486/2011, justificando, caso a caso, a necessidade da jornada suplementar.
2. Avaliar a realização de concurso público para suprir a falta de servidores nas áreas carentes.
3. Orientar os setores de controle interno e recursos humanos a criar rotinas que garantam a legalidade das designações.
A maioria do Pleno acompanhou o voto divergente de Amaral, rejeitando a proposta inicial do relator originário, conselheiro Ivan Bonilha, que previa multa ao gestor municipal. O julgamento ocorreu na Sessão Virtual nº 4/25 e resultou no Acórdão nº 498/25. Ainda cabe recurso.
Processo: 355867/23 | Assunto: Representação | Entidade: Município de Pitangueiras
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/jornada-suplementar-deve-ser-adotada-apenas-de-forma-eventual-e-temporaria/12119/N