15/10/2025
TCE-PR. Instituto de Planejamento de Maringá deve corrigir excesso de cargos comissionados

Notícia postada em 15/10/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá (Ipplam) adote medidas para corrigir a desproporção entre servidores efetivos e comissionados, identificada em sua estrutura administrativa.
Os gestores do instituto deverão realizar estudos para avaliar a necessidade de complementação do quadro de pessoal efetivo e, conforme o resultado, iniciar os procedimentos para a realização de concurso público, observando o quantitativo de vagas previsto em lei.
Além disso, o Ipplam deve comprovar a execução de avaliação de competências e atividades de cada cargo em comissão, assegurando a adequação entre as funções exercidas e a qualificação dos nomeados. A determinação inclui a elaboração de anteprojeto de lei a ser encaminhado ao prefeito de Maringá, com o objetivo de formalizar eventuais ajustes. O prazo para cumprimento das medidas é de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão, da qual ainda cabe recurso.
Fiscalização e constatações
As determinações decorrem de Representação formulada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos da administração municipal.
A análise das folhas de pagamento de 2019 e 2020 revelou a existência de 29 cargos comissionados puros e apenas quatro servidores efetivos. Mesmo após ajustes, a situação manteve-se desequilibrada: em 2022 e 2023, havia 21 comissionados para 13 estatutários.
Em agosto de 2024, o Ipplam promoveu alterações administrativas por meio de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, extinguindo oito diretorias e assessorias e transferindo quatro servidores da administração direta do município para o instituto.
Entendimento do Tribunal
Ao analisar o caso, o relator conselheiro Durval Amaral destacou o Prejulgado nº 25 do TCE-PR, segundo o qual a criação de cargos em comissão e funções de confiança deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, sendo obrigatória a edição de lei específica que defina a denominação, remuneração, requisitos e atribuições dos cargos, de forma clara e objetiva.
Amaral enfatizou que é vedada a criação de cargos comissionados destinados exclusivamente a funções técnicas, operacionais ou burocráticas, e que o quantitativo desses cargos deve guardar correspondência com a estrutura administrativa da entidade, levando em conta suas atividades-fim e atividades-meio.
“Por fim, em relação à materialização do concurso público, assiste razão ao Ipplam quanto aos empecilhos existentes no decorrer do superado período eleitoral e, igualmente, no que pertine à falta de planejamento orçamentário para tanto. Todavia, ingressamos no mês de setembro de 2025 sem que, durante os primeiros nove meses do ano, tenha sido adotada qualquer medida destinada a regularizar o quadro de cargos do instituto em pauta”, registrou o relator.
O conselheiro também observou que a reforma da Lei Complementar Municipal nº 1.316/2022, ao suprimir a exigência de graduação para cargos comissionados, resultou em deficiência normativa, ainda que, na prática, todos os comissionados atuais possuam formação de nível superior ou pós-graduação.
Decisão
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR, na Sessão de Plenário Virtual nº 18/2025, concluída em 25 de setembro.
A decisão está registrada no Acórdão nº 2.702/25 – Tribunal Pleno, publicado em 7 de outubro, na edição nº 3.542 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso.
Serviço
Processo nº: 700436/23
Acórdão nº: 2.702/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá (Ipplam)
Interessados: Bruna Barbosa Barroca e Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão do TCE-PR
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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