06/11/2025
TCE-PR. Governo estadual deverá realizar nova contratação emergencial para gestão do consignado de servidores
Notícia postada em 06/11/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Administração e da Previdência (Seap-PR), realize uma nova contratação emergencial para os serviços de gestão da margem consignável de empréstimos e descontos facultativos na folha de pagamento de cerca de 240 mil servidores públicos estaduais.
A decisão altera a medida cautelar anteriormente expedida pelo conselheiro Fernando Guimarães, em 10 de abril, que havia determinado a suspensão do Contrato Administrativo nº 1489/25, firmado com a empresa Salt Tecnologia Ltda., e a retomada dos serviços pela Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil (ParqueTec).
Com a nova cautelar, o Tribunal determinou a manutenção temporária do contrato com a Salt Tecnologia Ltda. e a realização de novo contrato emergencial em até 30 dias, com cláusula resolutiva expressa prevendo sua extinção automática assim que for concluída a futura licitação.
Além disso, a Seap-PR deverá iniciar imediatamente os estudos técnicos necessários para a realização de uma nova licitação no prazo máximo de 180 dias.
Diretrizes para o novo contrato emergencial
Segundo o voto aprovado, o novo contrato emergencial deverá observar os critérios previstos nos artigos 23, §1º, e 72, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e seguir os entendimentos firmados nos Acórdãos nº 4624/17 e nº 1108/20 do TCE-PR.
Entre as determinações estão:
• realização de pesquisa de preços de mercado para definição do valor justo;
• definição prévia da modalidade de remuneração da contratada;
• caso o pagamento se dê por linha processada, o contrato deverá fixar valor máximo por linha;
• utilização de contratos de porte equivalente para a estimativa orçamentária, considerando a economia de escala;
• desconsideração de eventuais valores repassados pela contratada ao órgão público, por não integrarem sua remuneração efetiva.
Histórico da cautelar
A primeira medida cautelar havia sido concedida no âmbito de Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Safe Consig Tecnologia da Informação Ltda., que questionou o procedimento conduzido pela Seap-PR no início de 2025.
Na ocasião, o TCE-PR identificou indícios de “emergência fabricada” e possíveis violações aos princípios da transparência, da vinculação ao edital, da equidade e da legalidade, além de suspeitas de favorecimento à contratada e inconsistências quanto à suposta condição de custo zero para o Estado.
Divergência e decisão final
Durante a análise da homologação, o conselheiro Ivan Bonilha apresentou voto divergente ao de Guimarães. Ele ressaltou que a Fundação ParqueTec Itaipu havia manifestado interesse em rescindir o contrato firmado em 2024, em razão de uma reestruturação interna e da necessidade de realocação de recursos.
Bonilha considerou que a determinação de retomada dos serviços pela fundação representaria risco de descontinuidade na gestão do consignado, diante da provável desmobilização da entidade. Por isso, defendeu a manutenção temporária do contrato atual, até a celebração de uma nova contratação emergencial livre dos vícios apontados.
O voto divergente foi aprovado por maioria absoluta na Sessão de Plenário Virtual nº 19/25, concluída em 9 de outubro. A decisão foi formalizada no Acórdão nº 2835/25 – Tribunal Pleno, publicado em 23 de outubro, na edição nº 2.310 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
O Tribunal também determinou a intimação da Seap-PR para cumprimento imediato da decisão e citou os responsáveis para apresentação de defesa e contraditório no prazo de 15 dias. A empresa Salt Tecnologia Ltda. apresentou Embargos de Declaração, questionando pontos da deliberação.
Serviço
Processo nº: 128760/25
Acórdão nº: 2835/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Paraná
Interessados: Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil; Luiz Goularte Alves; Marta Cristina Guizelini; Safe Consig Tecnologia da Informação Ltda.; Salt Tecnologia Ltda.
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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