Notícia postada em 06/06/2025
A Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) poderá prosseguir com o Pregão Eletrônico nº 3/24, que visa contratar empresa para elaborar o projeto básico, os projetos executivos e executar a obra de ampliação do Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais. A nova ala, chamada Torre 2, está orçada em R$ 110 milhões e terá aproximadamente 15 mil metros quadrados.
O processo licitatório havia sido suspenso em 9 de dezembro de 2024 por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A suspensão decorreu do acolhimento de Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) apresentada por um cidadão, que apontava irregularidades quanto ao momento previsto para apresentação das propostas.
Segundo Amaral, o edital previa que os licitantes apresentassem a proposta de preços em dois momentos distintos, sendo um deles anterior à entrega da proposta técnica. Ele destacou que essa prática não tem respaldo legal e “não possuía qualquer pertinência prática”, uma vez que o artigo 36, §2º, da Lei nº 14.133/21 determina que “deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço”.
O relator também ressaltou que, conforme o Termo de Referência da própria UEPG, o modo de disputa fechado era obrigatório no julgamento por técnica e preço, por envolver objeto de alta complexidade e necessidade de qualidade técnica. Nesse modelo, as propostas são entregues sem conhecimento prévio do conteúdo das demais, garantindo isonomia e evitando interferências indevidas.
Entretanto, o edital apresentava dispositivos contraditórios, permitindo inclusive que os concorrentes tivessem acesso às propostas de preços antes da apresentação das propostas técnicas.
Retificação e retomada
Após a medida cautelar, a UEPG informou ter retificado o edital para corrigir a falha apontada. A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) opinaram então pela extinção do processo, já que a irregularidade havia sido sanada.
Conforme destacou o conselheiro Amaral, “a UEPG promoveu a retificação do instrumento convocatório, saneando a impropriedade consistente na previsão de apresentação das propostas de preço e técnica em momentos distintos”. Dessa forma, votou pela revogação da cautelar e arquivamento do processo.
Na Sessão Ordinária nº 16/25, realizada em 14 de maio, o Pleno do TCE-PR acompanhou por unanimidade o voto do relator. A decisão consta no Acórdão nº 1073/25 – Tribunal Pleno, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 20 de maio.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/atuacao-do-tce-pr-faz-uepg-corrigir-licitacao-para-ampliar-hospital-regional/12250/N