Notícia postada em 24/07/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Campo Mourão deve realizar chamamento público para a seleção dos membros da subcomissão técnica nas licitações de serviços de publicidade institucional, conforme exigido pela Lei Federal nº 12.232/2010. A norma regula especificamente esse tipo de contratação no âmbito da administração pública.
A decisão foi tomada ao julgar parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações proposta pela empresa NTV Imagem e Propaganda Ltda., em face da Concorrência Pública nº 5/2023, cujo objeto era a contratação de agência de publicidade para atender o município pelo período de um ano, ao custo estimado de R$ 1.900.000,00.
Irregularidade na formação da subcomissão
Segundo a representante, o município deixou de realizar o chamamento público obrigatório para compor a subcomissão técnica responsável pela avaliação das propostas técnicas das licitantes. Em sua defesa, a administração alegou a dificuldade em encontrar interessados em participar de comissões, com ou sem vínculo com o poder público.
No entanto, em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento técnico da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), destacando que:
“A indicação direta de membros da subcomissão pela administração contraria o artigo 10, §1º, da Lei nº 12.232/10, que exige que pelo menos um terço dos integrantes não tenha vínculo com o poder público, nem mesmo na sua indicação.”
Bonilha ressaltou que o chamamento público é obrigatório e que caberia ao município organizar o processo seletivo, sem indicar diretamente os nomes. Ainda segundo o conselheiro, a alegação de ausência de interessados não foi acompanhada de nenhuma tentativa efetiva frustrada, o que enfraquece a justificativa da prefeitura.
Julgamento
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno, na Sessão Virtual nº 12/2025, concluída em 3 de julho. A decisão consta do Acórdão nº 1673/25 – Tribunal Pleno, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 11 de julho. Ainda cabe recurso.
Serviço
• Processo nº: 482617/24
• Acórdão nº: 1673/25 – Tribunal Pleno
• Assunto: Representação da Lei de Licitações
• Entidade: Município de Campo Mourão
• Interessados: Halan Kiosh Miahira de Lima, NTV Imagem e Propaganda Ltda., Tauillo Tezelli
• Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/formacao-de-subcomissao-em-licitacoes-de-publicidade-exige-chamamento-publico/12345/N