16/10/2025
TCE-PR. Exigência de requisitos na implantação de sistema de TI não pode ultrapassar 70%

Notícia postada em 16/10/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Guaratuba, em futuras licitações, limite a exigência de cumprimento inicial dos requisitos técnicos de sistemas informatizados a, no máximo, 70%, no início do período de implantação. Exigências superiores a esse percentual somente poderão ser admitidas em casos excepcionais, devidamente justificados de forma prévia e técnica.
A decisão foi tomada no julgamento da Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) apresentada pela empresa Publitech Softwares Ltda., em face do Pregão Eletrônico nº 12/2023, promovido pela Prefeitura de Guaratuba para a contratação de sistemas integrados de gestão pública e de gestão em saúde, incluindo serviços complementares à sua operação.
O TCE-PR considerou irregular a exigência de cumprimento de 100% dos requisitos da prova de conceito (PoC) durante a fase inicial de implementação, entendendo que tal exigência restringe a competitividade e onera desnecessariamente a fase de implantação tecnológica.
Fundamentação
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou os entendimentos da então Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), que se manifestaram pela procedência parcial da Representação.
O conselheiro destacou que a jurisprudência consolidada do TCE-PR estabelece que a exigência de desempenho técnico total no início da implantação de sistemas é excessiva e desproporcional. Segundo ele, a recomendação de 70% busca conciliar o controle da execução contratual com a viabilidade técnica da implantação, especialmente em contratações de soluções complexas de tecnologia da informação.
“A exigência de cumprimento integral de todos os requisitos funcionais e técnicos logo na fase inicial de implantação configura medida excessiva, devendo-se adotar percentual razoável, de até 70%, salvo hipóteses excepcionais, devidamente justificadas de forma técnica e específica para cada item da solução”, registrou o relator.
Deliberação
Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 16/2025, concluída em 28 de agosto.
A decisão, que ainda comporta recurso, está registrada no Acórdão nº 2384/25 – Tribunal Pleno, publicado em 24 de setembro, na edição nº 3.533 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: 31645/24
Acórdão nº: 2384/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Guaratuba
Interessados: Publitech Softwares Ltda. e Roberto Cordeiro Justus
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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