23/09/2025
TCE-PR. Estado usará informações do TCE-PR para definir contratação de cargos em comissão

Notícia postada em 23/09/2025
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a assinatura de um Termo de Cooperação Técnica com a Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR). O objetivo é permitir o compartilhamento de informações e bases de dados do Tribunal para subsidiar o processo de due diligence na contratação de pessoas para cargos de provimento em comissão e funções de confiança na administração estadual.
O termo due diligence, traduzido como “diligência prévia”, é um procedimento de governança utilizado para verificar informações antes da conclusão de negociações — como contratações de profissionais ou fornecedores. No setor público, busca fortalecer práticas de governança, transparência, conformidade e controle interno.
Procedimento previsto em decreto estadual
No Paraná, o Decreto Estadual nº 8.038/2021 prevê a aplicação da diligência prévia nas contratações da administração direta, autárquica e fundacional. Esse processo inclui estudo, auditoria, investigação e avaliação de riscos, com foco na identificação de conflitos de interesse, nepotismo, acúmulo de cargos ou pessoas penalizadas e impedidas de exercer função pública ou contratar com o Estado.
A investigação é conduzida pela CGE-PR, que ao final emite um parecer técnico opinativo, analisando os riscos e apontando eventuais impropriedades na nomeação ou designação.
Compartilhamento de informações
Pelo acordo, a CGE terá acesso ao Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) e ao registro de penalizações mantido pelo TCE-PR. O uso das informações observará a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e a Resolução nº 98/2022 do Tribunal.
Segundo o presidente do TCE-PR e relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, os acessos ocorrerão por meio de webservice, com softwares que integram sistemas de informações e regulam os acessos, garantindo que os dados sejam usados exclusivamente para o procedimento de due diligence.
O acordo prevê ainda que o acesso direto aos sistemas do Tribunal será admitido apenas em caráter excepcional, mediante fornecimento de chaves de acesso pessoais e intransferíveis pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).
Decisão unânime
O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelo Tribunal Pleno, durante a Sessão Ordinária nº 32/2025, realizada em 3 de setembro. A decisão consta do Acórdão nº 2418/25 – Tribunal Pleno, publicado em 9 de setembro na edição nº 3.522 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
• Processo: 402949/21
• Acórdão: 2418/25 – Tribunal Pleno
• Assunto: Convênios e Congêneres
• Entidade: Controladoria-Geral do Estado
• Interessado: Raul Clei Coccaro Siqueira
• Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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