15/07/2025
TCE-PR esclarece que entes públicos podem usar Pix para pagamentos, desde que observadas exigências legais

Notícia postada em 15/07/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou que a administração pública pode utilizar o Pix para realizar pagamentos a fornecedores, prestadores de serviço e servidores. A modalidade é permitida, desde que cumpridos os requisitos legais e contábeis, garantindo a identificação do credor, a destinação dos valores, a rastreabilidade das transações e a devida documentação da despesa.
A manifestação do Tribunal se deu em resposta à consulta da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari (Fafiman), que buscava esclarecimentos sobre a viabilidade e os procedimentos para adoção do Pix na gestão pública. A decisão, relatada pelo conselheiro Fernando Guimarães, foi aprovada por unanimidade na Sessão Plenária Virtual nº 11/25 e registrada no Acórdão nº 1526/25, publicado em 1º de julho.
Pix já é abrangido por norma do próprio TCE-PR
De acordo com o TCE-PR, não há necessidade de edição de norma específica para autorizar o uso do Pix. A Instrução Normativa nº 89/2013, que disciplina os pagamentos eletrônicos, já prevê o uso de “outros serviços da mesma natureza disponibilizados pelas instituições financeiras”, o que inclui o Pix, mesmo que o sistema tenha sido criado posteriormente, em 2020, pelo Banco Central.
Apesar disso, o Tribunal recomenda que cada entidade elabore atos normativos internos para organizar seus fluxos administrativos e reforçar o controle interno.
Pareceres técnicos e posição do MPC-PR
Tanto a assessoria contábil da Fafiman quanto a antiga Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR atestaram a possibilidade de uso do Pix, desde que atendidas as exigências legais — como as dispostas na Lei nº 4.320/1964 (Lei de Contabilidade Pública), na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e na própria IN nº 89/2013.
O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) também se manifestou favoravelmente, destacando que o Pix representa um avanço operacional ao promover agilidade, reduzir custos e manter as exigências de controle, como a identificação do pagador e do recebedor.
Apoio em jurisprudência e boas práticas
A decisão do TCE-PR também se baseou em decisões de outros tribunais, como o Acórdão nº 743/2025 do TCU, que exige a identificação dos beneficiários em pagamentos públicos, e o prejulgado do TCE-MG (Processo nº 1098452), que reconhece o uso do Pix por entes públicos, tanto como pagadores quanto como recebedores.
O uso do Pix pela administração pública também já foi adotado pela Receita Federal, inclusive como meio para restituição do Imposto de Renda, reforçando sua consolidação no setor público.
Benefícios e cuidados necessários
Em seu voto, o conselheiro Fernando Guimarães defendeu que o Pix é não só viável como desejável na gestão pública, em razão de suas vantagens:
• Disponibilidade 24h, inclusive aos fins de semana;
• Liquidação quase instantânea, em até 10 segundos;
• Ausência de tarifas, diferentemente de TED e DOC;
• Rastreabilidade com CPF ou CNPJ, assegurando controle contábil e auditoria eficaz.
No entanto, Guimarães alertou para a necessidade de observância rigorosa às normas legais, destacando que a agilidade do Pix não dispensa o controle e a formalidade exigidos na gestão de recursos públicos.
Ele reforçou que, embora não obrigatória, a elaboração de normas internas é altamente recomendável para detalhar procedimentos operacionais, documentos exigidos, controle cronológico de pagamentos e garantia de que os valores sejam direcionados ao credor legítimo do título jurídico.
“A definição clara desses procedimentos internos garante que todos os pagamentos realizados via Pix atendam sempre às exigências legais e aos princípios de transparência e controle”, pontuou o relator.
Serviço
• Processo nº: 96350/25
• Acórdão nº: 1526/25 – Tribunal Pleno
• Entidade consulente: Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari
• Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães