12/11/2025
TCE-PR encaminha ao Ministério Público caso de uso de certidão com informação falsa em Colombo
Notícia postada em 12/11/2025
Tribunal identificou possível falsidade ideológica e falhas graves na gestão documental do município
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu encaminhar cópia integral do processo nº 233728/20 ao Ministério Público Estadual (MP-PR) para apuração de indícios dos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e supressão de documento público. A decisão visa permitir que o MP investigue a conduta dos envolvidos e apure eventuais responsabilidades criminais.
O processo tem origem em uma Tomada de Contas Extraordinária instaurada a partir de auditoria realizada em 2020 pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR, que fiscalizou obras de pavimentação no Município de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba.
Durante a tramitação, o município e a construtora responsável pelas obras — Viasul Construtora Eireli — firmaram um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para retomar os serviços e corrigir irregularidades apontadas pelos auditores. Após a conclusão dos trabalhos, a COP atestou o saneamento das falhas, e o TCE-PR considerou regular a execução das obras.
Certidão irregular alterou indevidamente registro do TCE
As investigações, no entanto, revelaram que, em outubro de 2022, a empresa anexou aos autos uma certidão assinada por um então consultor jurídico da prefeitura, que afirmava que a penalidade de inidoneidade aplicada à Viasul havia sido afastada.
Com base nesse documento, o TCE-PR chegou a retirar cautelarmente o registro da sanção de inidoneidade dos seus sistemas. Posteriormente, a Prefeitura de Colombo contestou a autenticidade da certidão, informando que o servidor não possuía autorização para emitir o documento e que o conteúdo era inverídico.
A administração municipal declarou ter sido surpreendida pela retirada da penalidade e apontou que a certidão apresentada não seguia os padrões oficiais da prefeitura, requerendo sua exclusão do processo e a manutenção da punição à empreiteira.
Falhas administrativas e recomendação do TCE
Em seu voto, o conselheiro relator Augustinho Zucchi destacou que a certidão não possui credibilidade formal, uma vez que não foi reconhecida pelo município e não observou as prerrogativas administrativas mínimas.
O relator afirmou ainda que a empresa agiu sem a devida cautela ao apresentar um documento de autenticidade duvidosa e criticou a gestão documental deficiente da prefeitura, que teria dificultado o andamento do processo e a atuação fiscalizatória do Tribunal.
“A incapacidade do município em promover o regular andamento de um procedimento destinado a apurar a supressão de um documento em seus próprios autos e, ulteriormente, de sequer localizar tal processo, revela uma deficiência grave nos mecanismos de controle interno e na gestão documental”, afirmou Zucchi.
Seguindo o parecer da Coordenadoria de Obras Públicas e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator votou pela regularidade das obras saneadas, pelo encaminhamento do processo ao MP-PR e pela expedição de recomendação à Prefeitura de Colombo.
A recomendação reforça a necessidade de o município aprimorar seus controles internos, com foco na formação, organização e tramitação de processos administrativos, em conformidade com os princípios da publicidade, eficiência e boa gestão documental, a fim de evitar falhas semelhantes no futuro.
Decisão e recurso
O voto do relator foi aprovado por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 17/2025, concluída em 2 de outubro. A decisão consta no Acórdão nº 2749/25 – Segunda Câmara, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) em 9 de outubro.
A construtora Viasul apresentou Recurso de Revista em 24 de outubro, o qual será apreciado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o recurso estiver em tramitação, permanecem suspensas as determinações e recomendações do acórdão contestado.
Serviço
Processo nº: 233728/20
Acórdão nº: 2749/25 – Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Município de Colombo
Interessados: Agnaldo Aparecido Alves dos Santos, Alexandre Martins, Helder Luiz Lazarotto, Ítalo Perini Neto, Izabete Cristina Pavin, Lucas Nicolau Vieira, Magnun Diniz Gardine, Thiago Luiz Maturano e Viasul Construtora Eireli
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi
Compartilhe