16/07/2025
TCE-PR em ação preventiva evita gasto desnecessário e assegura proposta mais vantajosa em Mariópolis

Notícia postada em 16/07/2025
Uma atuação preventiva do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) permitiu que o Município de Mariópolis, na região Sudoeste do Estado, contratasse uma empresa por valor mais econômico, garantindo maior vantajosidade para a administração pública.
O caso envolveu o Pregão Eletrônico nº 6/2024, que visava à ampliação do Ginásio de Esportes Hélio Luiz Gehlen. Inicialmente, a prefeitura havia desclassificado a empresa T. F. dos Santos – Projetos e Obras Ltda., mas voltou atrás após medida cautelar emitida pelo TCE-PR em 16 de dezembro de 2024, a partir de Representação da Lei de Licitações apresentada pela própria licitante.
Com a reabilitação, a empresa venceu a licitação por ter apresentado a proposta mais vantajosa.
Excesso de formalismo gerou prejuízo ao interesse público
Na decisão que suspendeu o certame, o conselheiro Ivan Bonilha destacou que a desclassificação da empresa foi motivada por excesso de formalismo, já que a prefeitura recusou um documento apresentado pouco mais de uma hora após o prazo estabelecido.
Tratava-se da certidão negativa de falência, exigida no edital. Por erro da licitante, o documento não foi anexado no momento oportuno. No entanto, como estava datado de um dia antes da abertura da licitação, comprovava a regularidade da empresa à época da habilitação.
Segundo Bonilha, a Lei nº 14.133/2021, no artigo 64, admite a apresentação de documentos complementares em determinadas situações, tese já consolidada pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR.
“A apresentação de novos documentos após a entrega da documentação de habilitação é admitida nas hipóteses estabelecidas no artigo 64 da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)”, afirmou o relator.
E completou:
“A rejeição da proposta mais vantajosa por excesso de formalismo pode culminar em contratação menos favorável economicamente para a entidade, em direta violação ao princípio da vantajosidade.”
Reversão e encerramento da representação
Apenas três dias após a suspensão do certame, a prefeitura de Mariópolis informou ao Tribunal que reconsiderou sua decisão e reabilitou a empresa desclassificada, levando o TCE-PR a revogar imediatamente a liminar.
Com a contratação da empresa que apresentou a melhor proposta, o conselheiro Bonilha julgou prejudicada a Representação, encerrando o processo. A decisão acompanhou os pareceres da então Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR).
O voto do relator foi aprovado por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 11/2025, concluída em 18 de junho. O Acórdão nº 1533/25 foi publicado em 30 de junho no Diário Eletrônico do TCE-PR (edição nº 3.472). Cabe recurso contra a decisão.
Serviço
• Processo nº: 828831/24
• Acórdão nº: 1533/25 – Tribunal Pleno
• Assunto: Representação da Lei de Licitações
• Entidade: Município de Mariópolis
• Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
• Interessados: Leoni Espedito Sangaletti, Mario Eduardo Lopes Paulek e T. F. dos Santos – Projetos e Obras Ltda.