Notícia postada em 07/10/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de Pérola (Região Noroeste) que, em futuras licitações, inclua nos editais a previsão expressa de canais de comunicação institucional para envio de dúvidas, bem como os prazos para resposta, garantindo ampla informação aos interessados e possibilitando a adoção de medidas corretivas de forma ágil.
O Tribunal também determinou que o município estabeleça, de forma clara, a possibilidade de interposição de recursos, indicando prazos e procedimentos, conforme o artigo 165, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 14.133/21. Além disso, deverá observar os requisitos de publicidade do instrumento convocatório, com publicação do extrato do edital nos veículos oficiais exigidos em lei — incluindo o Diário Oficial do Município e jornal de grande circulação — sem prejuízo da divulgação integral no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
A decisão foi tomada no julgamento de Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa TA da Silva Serviços Médicos Ltda., em face da Chamada Pública nº 2/24, lançada pela Prefeitura de Pérola para credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos de urgência, emergência e atendimento ambulatorial na rede municipal de saúde. O TCE-PR verificou que não foi concedido prazo para interposição de recursos, faltou publicidade adequada do edital e não houve resposta da administração a questionamentos de licitante.
Decisão
O relator, conselheiro Fabio Camargo, destacou que o edital deixou de prever regras sobre recursos administrativos, em especial nos casos de habilitação e inabilitação, e que a empresa representante sequer obteve resposta formal após solicitar a íntegra da documentação do certame.
Camargo lembrou que a Lei nº 14.133/21 e o Decreto Estadual nº 4.507/09 exigem ampla publicidade nos processos de credenciamento, com divulgação em diferentes meios, justamente para assegurar isonomia e competitividade. Ele ressaltou que a ausência de resposta aos questionamentos da empresa interessada configura falha grave, por contrariar o dever de transparência e dificultar o controle social e técnico dos atos administrativos.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade na Sessão Virtual nº 16/25 do Tribunal Pleno, concluída em 28 de agosto. A decisão, contra a qual ainda cabe recurso, consta no Acórdão nº 2398/25 – Tribunal Pleno, publicado em 24 de setembro na edição nº 3.533 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/edital-de-licitacao-deve-disponibilizar-canais-de-comunicacao-para-esclarecimentos/12489/N