Notícia postada em 09/04/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE PR) reiterou que é irregular fixar prazos em editais de credenciamento, por contrariar a natureza inclusiva dessa modalidade de contratação. A orientação foi reafirmada em medida cautelar do conselheiro Ivan Bonilha, que determinou ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran PR) a imediata análise da documentação apresentada pela Result One Tecnologia da Informação Ltda. para habilitação no Edital de Credenciamento nº 1/2018, destinado a registrar empresas aptas ao serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos.
O Detran havia recusado o pedido da empresa porque o edital previa prazo de 30 dias úteis, contados da publicação, para protocolar a solicitação de credenciamento. Esse período encerrou se em 13 de setembro de 2018, e o órgão indeferiu o requerimento da Result One com base nessa cláusula. A empresa, então, apresentou Representação da Lei de Licitações ao TCE PR, alegando que a restrição temporal era ilegal.
Ao analisar o caso, o conselheiro Bonilha lembrou que o credenciamento difere das licitações competitivas: ele visa incluir todos os interessados que atendam aos requisitos, sem limite de vagas ou escolha de único vencedor. Por isso, qualquer restrição temporal fere o caráter permanente do procedimento. Bonilha citou o art. 4º do Decreto estadual nº 4.507/2009, que define o credenciamento como processo “permanentemente aberto a todos os interessados” que preencham as condições do edital. Concluiu que a cláusula de 30 dias “descaracteriza o instituto do credenciamento e afronta a legislação aplicável”.
Com a cautelar, o Detran PR deve receber e avaliar os documentos da Result One, e, se habilitada, incluir a empresa no rol de credenciadas. O departamento e seus dirigentes têm 15 dias para se manifestar sobre a possível irregularidade. A decisão, proferida em 1º de abril, será submetida ao Tribunal Pleno; se homologada, permanecerá válida até o julgamento do mérito.
Processo: 162632/25 | Despacho: 418/25 (Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha)
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/e-irregular-impor-restricao-de-prazo-em-editais-de-credenciamento-alerta-tce-pr/12142/N