10/10/2025
TCE-PR. Documentos de licitação devem ser publicados pontualmente no portal da transparência

Notícia postada em 10/10/2025
Os documentos que compõem o procedimento licitatório devem ser publicados com rapidez e dentro dos prazos legais no portal da transparência do órgão licitante, garantindo acesso aos licitantes e à população. Essa foi a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (Cislipa), sediado em Paranaguá e formado pelos seis municípios litorâneos do Estado.
A orientação foi emitida pelo Tribunal Pleno, que julgou parcialmente procedente a Denúncia apresentada pelo advogado Cesar Prevedello Coelho. O processo apontava irregularidades no Concurso Público nº 1/2024, promovido pelo consórcio para o provimento de cargos efetivos de advogado e formação de cadastro de reserva.
Irregularidades identificadas
De acordo com a denúncia, o Cislipa deixou de publicar em seu portal de transparência documentos essenciais do processo licitatório que contratou a empresa OMNI Concursos para conduzir a seleção dos candidatos. Entre os itens não divulgados estavam o contrato administrativo e as certidões negativas de débitos da contratada — exigências legais em qualquer processo de contratação pública.
Em sua defesa, o consórcio alegou que a falha decorreu de um “erro interno” e que, assim que o problema foi identificado, os documentos foram disponibilizados. Também informou que as certidões negativas ficaram temporariamente indisponíveis, mas que, para sanar a irregularidade, publicou os números de identificação e códigos de validação para conferência direta nos portais emissores.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, observou, contudo, que as certidões da OMNI Concursos foram emitidas em julho de 2024, um mês antes da contratação, formalizada em agosto, mas só foram publicadas em fevereiro de 2025, quando o processo já tramitava no TCE-PR.
Decisão
Diante da constatação, e em consonância com as manifestações da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), o relator propôs recomendação ao Cislipa para que, em futuras licitações, publique integralmente e de forma tempestiva todos os documentos relacionados aos procedimentos licitatórios em seu portal da transparência.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros durante a Sessão de Plenário Virtual nº 16/2025, concluída em 28 de agosto. A decisão consta do Acórdão nº 2395/25 – Tribunal Pleno, publicado em 24 de setembro, na edição nº 3.533 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso.
Serviço
Processo nº: 750972/24
Acórdão nº: 2395/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (Cislipa)
Interessados: Cesar Prevedello Coelho, José Paulo Vieira Azim e OMNI Concursos
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Compartilhe