29/10/2025
TCE-PR determina retorno de servidora cedida logo após nomeação ao Município de Campo Magro
Notícia postada em 29/10/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão dos efeitos da Portaria nº 6/2025 do Município de Campo Magro, que havia cedido, às suas próprias custas, uma servidora recém-nomeada ao município vizinho de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba.
Com a decisão, a funcionária — nomeada para o cargo efetivo de professora — deverá retornar ao município de origem para exercer as funções inerentes ao cargo para o qual foi aprovada em concurso público.
A liminar foi concedida no âmbito de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, após a identificação de possíveis violações ao princípio da legalidade e de descumprimento de leis municipais e constitucionais, bem como da jurisprudência do próprio Tribunal.
Irregularidades identificadas
Conforme relatado pela CAGE, a servidora foi nomeada em 6 de março de 2025 e, apenas 15 dias depois, cedida com ônus para Campo Magro, por meio de portaria publicada em 21 de março, com efeitos retroativos à data de nomeação.
A unidade técnica ressaltou que a cessão de servidor público exige motivação explícita do interesse público, formalização mediante convênio ou termo de cooperação e autorização em lei municipal específica. Esses requisitos foram fixados no Acórdão nº 1582/2022 – Tribunal Pleno do TCE-PR, que trata das condições legais para cessões de servidores municipais.
Embora o município tenha apresentado o Termo de Cooperação nº 1/2025 e citado a Lei Municipal nº 827/2013 como fundamento, a CAGE destacou que a referida norma não trata da cessão de servidores, mas apenas do ingresso na carreira docente e do cumprimento obrigatório do estágio probatório em unidades educacionais do próprio município. Assim, a cessão violaria também as regras locais quanto ao estágio funcional.
Prejuízo e incompatibilidade de cargos
Levantamento realizado no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) revelou que, entre março e agosto de 2025, o Município de Campo Magro desembolsou R$ 21 mil em salários da servidora, enquanto Almirante Tamandaré pagou outros R$ 13,5 mil por sua atuação como assessora no gabinete do secretário de Administração e Previdência.
A CAGE observou que o acúmulo das funções configura incompatibilidade funcional, em afronta ao artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, além de agravar o impacto financeiro sobre Campo Magro, que decretou estado de emergência financeira em 2025.
Para os auditores, “causa estranheza que, mesmo diante da situação fiscal crítica, a administração tenha nomeado candidata para seu quadro permanente e, logo em seguida, a tenha cedido a outro ente com ônus para si, sem demonstrar qualquer interesse público que justificasse o ato”.
Decisão cautelar e próximos passos
O relator do processo, conselheiro José Durval Mattos do Amaral, deferiu o pedido liminar para determinar o retorno imediato da servidora ao Município de Campo Magro, considerando a ofensa direta à legislação municipal e aos precedentes do Tribunal, além da necessidade de estancar os prejuízos mensais decorrentes da remuneração indevida.
O município e seus representantes legais foram citados para se manifestar em 15 dias, apresentando defesa e documentação comprobatória. A decisão monocrática será submetida à homologação do Tribunal Pleno, e, caso não seja revogada, permanecerá válida até o julgamento do mérito.
Serviço
Processo nº: 654485/25
Despacho nº: 1364/25 – Gabinete do Conselheiro Durval Amaral
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Município de Campo Magro
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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