30/06/2025
TCE-PR determina que Universidades do Paraná devem integrar folha de pagamento ao sistema estadual até 31 de janeiro de 2026

Notícia postada em 30/06/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que as universidades estaduais do Paraná concluam a integração de suas folhas de pagamento ao sistema RH-Paraná/Meta4 até o dia 31 de janeiro de 2026. Até essa data, as instituições deverão comprovar documentalmente ao Tribunal que o sistema está efetivamente em operação.
A determinação foi aprovada pelo Pleno do TCE-PR no julgamento da Tomada de Contas Extraordinária, instaurada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), que apontou o descumprimento de decisões anteriores da Corte, especialmente o Acórdão nº 1525/17, o qual já havia exigido a adoção do Meta4 por todas as instituições estaduais de ensino superior (IEES).
Auditoria sobre prestação de serviços de TI
Além da imposição do novo prazo, o TCE-PR determinou a realização de uma auditoria integrada e multidisciplinar para avaliar os serviços de Tecnologia da Informação prestados pela empresa Digidata Consultoria e Serviços de Processamento de Dados Ltda., contratada por meio dos contratos nº 48/12, 49/12, 2.621/16 e 3.276/17, bem como os contratos deles decorrentes. A auditoria também abrangerá os procedimentos adotados pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR) e a gestão dos contratos firmados com a empresa, com foco na eficiência, eficácia, atendimento aos objetivos e conformidade legal.
Histórico da exigência
O sistema Meta4, adotado pelo Estado do Paraná desde 2001 para o processamento da folha de pagamento, teve sua adoção obrigatória pelas universidades formalizada em 2012, com a publicação do Decreto nº 3.728/12, que estabeleceu como prazo-limite o mês de agosto daquele ano — prazo que nunca foi plenamente cumprido pelas IEES.
Mesmo após novas normas estaduais reforçando a obrigatoriedade (Decretos nº 10.406/14, 25/15 e 2.879/15), e após o TCE-PR determinar expressamente a adoção do sistema em 2017, várias instituições continuaram utilizando sistemas próprios, apenas enviando à Seap-PR os dados para conferência, o que resultou em processamento paralelo, incompatível com o que havia sido determinado.
Decisão e fundamentação
O relator originário do processo, conselheiro Durval Amaral, reconheceu o comprometimento da Seap-PR, destacando que a pasta atendeu às intimações do Tribunal e apresentou documentos comprovando o andamento do projeto. Amaral considerou que, embora o prazo anterior — 31 de julho de 2023 — não tenha sido integralmente cumprido, não houve má-fé, negligência ou desídia por parte dos gestores.
“A complexidade técnica da migração, aliada à necessidade de continuidade dos pagamentos aos servidores públicos e à estruturação segura da integração, exigiu cuidado, planejamento e cooperação entre os sistemas envolvidos”, ponderou o conselheiro.
O relator defendeu uma postura de equilíbrio e sensibilidade institucional, ao destacar que o Tribunal deve atuar preventivamente e orientar seus jurisdicionados, e não apenas de forma sancionatória, sobretudo quando não houver dolo, erro grosseiro ou prejuízo intencional ao erário.
Decisão final e desdobramentos
O voto do relator foi vencido por desempate do presidente, conselheiro Ivens Linhares, que acolheu a divergência apresentada pelo conselheiro Maurício Requião, novo relator do processo. Ele convert eu a recomendação anteriormente sugerida em determinação de auditoria específica sobre os serviços prestados pela Digidata, com a inclusão da análise da gestão dos contratos e aditivos.
A decisão foi formalizada no Acórdão nº 1176/25 – Tribunal Pleno, publicado em 11 de junho, na edição nº 3.461 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
As universidades estaduais de Londrina (UEL) e do Centro-Oeste (Unicentro) apresentaram embargos de declaração, questionando pontos da decisão. Os recursos ainda serão julgados pelo Pleno do Tribunal.
Serviço
Processo nº: 533718/22
Acórdão nº: 1176/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva
Interessados: Cláudio Stabile, Elisandro Pires Frigo, Luiz Goularte Alves, Marcel Henrique Micheletto, Marta Cristina Guizelini, Reinhold Stephanes e outros