Notícia postada em 17/06/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Ponta Grossa envie à Câmara de Vereadores projeto de lei para regularizar o aditivo contratual que ampliou de 10 para 14 anos a vida útil dos veículos do transporte coletivo urbano. A alteração foi formalizada no 13º termo aditivo do contrato de concessão firmado em 2003, sem respaldo legal, segundo o entendimento da Corte.
A decisão do TCE-PR decorre do julgamento de Representação apresentada pelo então presidente da Câmara Municipal, Filipe Chociai, que apontou ilegalidade na ampliação da vida útil dos veículos, realizada sem a devida aprovação legislativa.
Divergência entre os Poderes
A Prefeitura alegou que a modificação foi autorizada pelo Projeto de Lei nº 424/2023, aprovado em votação com 10 votos favoráveis e 7 contrários. No entanto, a Presidência da Câmara considerou que seria necessário quórum qualificado (13 votos) para aprovação da matéria, arquivando o projeto sem encaminhá-lo para segunda votação ou sanção da prefeita. Ainda assim, o Executivo considerou o projeto aprovado e deu prosseguimento ao aditivo.
Decisão do Tribunal
Para o relator, conselheiro Augustinho Zucchi, o entendimento da Câmara sobre a exigência de quórum qualificado não encontra respaldo na Lei Orgânica do Município. Contudo, como o processo legislativo não foi concluído, a alteração contratual carece de base legal formal. Assim, o TCE-PR determinou que o município encaminhe novo projeto de lei para regularizar a medida no prazo de 90 dias a partir do trânsito em julgado do acórdão.
O relator reconheceu que a medida adotada pela Prefeitura visou assegurar a continuidade do serviço público, mas reforçou a necessidade de correção formal por meio de lei específica.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 9/2025, concluída em 22 de maio. O Acórdão nº 1193/25 – Tribunal Pleno foi publicado em 2 de junho no Diário Eletrônico do TCE-PR. Cabe recurso.
Serviço
Processo nº: 101710/24
Acórdão nº: 1193/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Ponta Grossa
Interessados: Câmara Municipal de Ponta Grossa e Elizabeth Silveira Schmidt
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/ponta-grossa-deve-regularizar-aditivo-contratual-sobre-transporte-coletivo/12266/N