03/11/2025
TCE-PR determina que órgãos públicos utilizem domínio oficial “.pr.gov.br” em seus sites
Notícia postada em 03/11/2025
Decisão reforça padrões de segurança e transparência previstos na Lei de Acesso à Informação e determina anulação de licitação em Terra Roxa
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que todos os órgãos e entidades do poder público estadual e municipal utilizem, em seus portais institucionais na internet, o domínio oficial e gratuito “.pr.gov.br”. A medida visa reforçar a segurança da informação, a confiabilidade dos dados e a transparência pública, conforme o artigo 8º, inciso II, da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A decisão foi expedida no julgamento de Representação da Lei de Licitações apresentada contra a Prefeitura de Terra Roxa, no Pregão Eletrônico nº 33/2025, destinado à contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de assentos para arquibancadas de ginásio esportivo no município, localizado na Região Oeste do Paraná.
Irregularidade no portal institucional
Durante a instrução processual, a Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR verificou que o portal eletrônico da prefeitura utilizava o domínio “.atende.net”, vinculado a um provedor privado de tecnologia da informação, e não o padrão oficial “.pr.gov.br”.
Segundo os auditores, essa prática compromete a transparência ativa e a segurança do acesso às informações públicas, além de contrariar a legislação de acesso à informação. A unidade técnica concluiu pela necessidade de expedição de determinação corretiva, para que o município adote providências imediatas a fim de adequar seu portal ao padrão exigido.
Anulação da licitação
Além da questão relacionada ao domínio institucional, o Tribunal também determinou a anulação do Pregão Eletrônico nº 33/2025, com a retomada do certame a partir da fase preparatória, para assegurar o cumprimento integral das exigências da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).
No novo procedimento, o município deverá comprovar a necessidade, adequação e vantajosidade técnica e econômica do modelo de assento a ser adquirido, observando os requisitos de segurança, mobilidade e evacuação previstos nas normas técnicas aplicáveis.
A decisão considerou procedentes as alegações da representante, que apontou inconsistências e restrições à competitividade, decorrentes de exigências incompatíveis e sem fundamentação técnica no edital — como a previsão simultânea de assentos rebatíveis e fixação direta no piso, combinação considerada atípica no mercado.
Decisão colegiada
Em seu voto, o conselheiro relator Fernando Guimarães acolheu os entendimentos da CAIS e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), reconhecendo a procedência das irregularidades tanto na estrutura do site institucional quanto no procedimento licitatório.
Por unanimidade, os demais membros do Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator na Sessão Virtual nº 19/2025, concluída em 9 de outubro. A decisão consta do Acórdão nº 2838/25 – Tribunal Pleno, publicado em 16 de outubro na edição nº 3.549 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: 319760/25
Acórdão nº: 2838/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Terra Roxa
Interessados: Carlos Ricardo Colman Schimmel, Daiane Franciele Camargo, Emerson de Oliveira Bachiega, Ivan Reis da Silva, Kango Brasil Ltda. e Neves Engenharia – Projetos e Construções Ltda.
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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