24/11/2025
TCE-PR determina que Funeas mantenha credenciamentos permanentes e analise propostas de novas interessadas
Notícia postada em 24/11/2025
Fundação deverá regularizar procedimentos e avaliar documentação de empresas que buscam fornecer serviços ao Hospital do Norte Pioneiro
A Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná (Funeas-PR) deverá manter abertos de forma permanente todos os seus processos de credenciamento vigentes e analisar obrigatoriamente as propostas de empresas interessadas em fornecer materiais ou serviços às unidades de saúde que administra. A determinação, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), deve ser comprovada no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da decisão, que já foi objeto de recurso.
A medida foi tomada no julgamento da Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa MCV Serviços e Mão de Obra Ltda., que apontou irregularidades em dois credenciamentos conduzidos pela fundação, regulamentados pelos editais de chamamento público nº 2/2020 e nº 9/2022. Os procedimentos têm por objetivo a contratação de mão de obra para serviços de enfermagem e radiologia no Hospital Regional do Norte Pioneiro, em Santo Antônio da Platina.
Representação
A empresa relatou ter encontrado, no site da Funeas, a informação de que os editais estavam “não vigentes”, o que impossibilita a inscrição de novas prestadoras de serviço. Além disso, alegou que uma das empresas credenciadas fornece os serviços há mais de cinco anos, em possível desrespeito à regra de rotatividade prevista na Lei nº 14.133/2021.
A representante afirmou ainda que, em março deste ano, tentou protocolar sua documentação de pré-qualificação, mas o material não foi analisado pela entidade, sem explicação.
Análise do relator
No voto, o conselheiro Maurício Requião ressaltou que o credenciamento é um procedimento destinado à formação de uma rede de fornecedores interessados em prestar serviços ao poder público, desde que atendidos os requisitos estabelecidos. Por essa razão, deve ser permanente, assegurando a possibilidade de ingresso de novos interessados e evitando contratações exclusivas.
Segundo o relator, ficou clara a violação dos princípios que regem o credenciamento. “A administração deve permitir o cadastro contínuo de interessados, assegurando o caráter não exclusivo da contratação. Neste caso, a representante tentou se credenciar, mas sua documentação sequer foi analisada”, afirmou. Ele também destacou que a análise de documentos nesse tipo de procedimento não depende de sessões públicas ou de períodos específicos de abertura.
Decisão
Seguindo as manifestações técnicas da 1ª Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o TCE-PR determinou que a Funeas:
• mantenha permanentemente abertos os credenciamentos vigentes;
• receba e analise a documentação da MCV Serviços e Mão de Obra Ltda.;
• avalie também documentos de outras empresas interessadas nos editais nº 2/2020 e nº 9/2022.
O voto de Requião foi acompanhado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, na Sessão Virtual nº 20/2025. A decisão consta do Acórdão nº 3014/25, publicado em 4 de novembro. A Funeas apresentou Embargos de Declaração, que serão julgados pelo colegiado.
Serviço
Processo nº: 242687/25
Acórdão nº: 3014/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná (Funeas-PR)
Interessados: Geraldo Gentil Biesek, Marcello Augusto Machado e MCV Serviços e Mão de Obra Ltda.
Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva
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