Notícia postada em 16/06/2025
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Prefeitura de Pinhão que, caso opte pela prorrogação do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 90/2024, realize nova e adequada pesquisa de preços, com base em fontes diversas, confiáveis e devidamente documentadas.
A decisão foi tomada no julgamento de Representação da Lei de Licitações, formulada pela empresa Tiarenco Serviços de Tecnologia e Planejamento Ltda., que apontou irregularidades na definição do preço máximo da contratação de serviços de software de gestão pública em ambiente web.
Pesquisa insuficiente
Durante a análise do processo, o TCE-PR constatou que o município baseou a estimativa de preços em apenas um orçamento, o que afronta o artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, que exige a utilização de múltiplas fontes para a formação de preços em licitações.
A prefeitura alegou ter solicitado cotações a seis empresas, mas apenas uma teria respondido. No entanto, para a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e para o Ministério Público de Contas (MPC-PR), a conduta não foi suficiente para garantir a robustez da estimativa. Segundo os órgãos, o município poderia ter ampliado o número de fornecedores contatados ou buscado cotações em outros estados, diante da baixa adesão local.
O relator, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que, ainda que o objeto licitado seja específico, é indispensável adotar medidas que assegurem a qualidade e a precisão do orçamento. Para ele, a renovação do contrato não pode ocorrer com base em uma cotação falha, sendo obrigatória nova pesquisa de preços antes da eventual prorrogação.
Lote único
Outro ponto questionado foi a licitação de todos os serviços em um único lote, o que, em regra, deve ser evitado, conforme prevê a Lei de Licitações. No entanto, o município apresentou justificativas técnicas relacionadas à necessidade de integração entre os módulos do software, o que foi aceito pelo relator.
Ainda assim, Amaral recomendou que a Prefeitura de Pinhão avalie, em futuras contratações, a possibilidade de parcelamento do objeto para ampliar a competitividade dos certames.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 9/2025, concluída em 22 de maio. A decisão consta no Acórdão nº 1184/25 – Tribunal Pleno, publicado em 2 de junho no Diário Eletrônico do TCE-PR (edição nº 3.454), contra o qual ainda cabe recurso.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/formacao-de-precos-em-licitacao-deve-ser-baseada-em-fontes-variadas-e-confiaveis/12270/N