03/11/2025
TCE-PR determina que Casa Civil atenda integralmente às requisições do Tribunal
Notícia postada em 03/11/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Casa Civil do Governo Estadual passe a cumprir integralmente, e dentro dos prazos fixados, todas as requisições feitas por unidades técnicas do órgão de controle. A decisão também estabelece que cabe à Casa Civil informar o grau de sigilo dos documentos solicitados, quando houver, para que esse sigilo seja devidamente respeitado pelos auditores.
A medida foi expedida pelo Pleno do TCE-PR no julgamento de Representação da Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE), proposta em razão da negativa da Casa Civil em fornecer documentos relativos a estudos sobre a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
Em etapa anterior, o Tribunal já havia emitido medida cautelar determinando o envio da documentação solicitada, decisão que agora foi confirmada no mérito.
Fundamentação
Em seu voto, o conselheiro relator Durval Amaral acompanhou integralmente o entendimento da 4ª ICE e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
O relator destacou que, embora a requisição tenha se concentrado no acesso aos autos nº 21.845.000-8, a questão central envolve a garantia do poder constitucional do TCE-PR de exercer o controle externo sobre a administração pública.
Segundo Amaral, ao restringir ou dificultar o acesso à documentação solicitada, a Casa Civil violou atribuições constitucionais do Tribunal, asseguradas pelos artigos 18, §1º, e 75 da Constituição do Estado do Paraná, em simetria com os artigos 31, §1º, e 71 da Constituição Federal.
O conselheiro lembrou que os Tribunais de Contas possuem competência expressa para requisitar informações e fiscalizar a legalidade dos atos administrativos, sendo o acesso aos documentos essencial para a verificação da regularidade das ações governamentais.
Amaral ressaltou ainda que a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e o artigo 70 da Constituição Federal impõem aos gestores públicos o dever de prestar contas e de colaborar com o controle externo, garantindo transparência e integridade na gestão pública.
O relator observou que mesmo documentos classificados como sigilosos não podem ser negados à fiscalização do Tribunal. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) assegura o compartilhamento de informações sigilosas com autoridades que necessitem conhecê-las para o exercício de suas funções, desde que o sigilo seja devidamente preservado.
Decisão
Por unanimidade, o Pleno do TCE-PR acompanhou o voto do relator na Sessão Virtual nº 19/2025, concluída em 9 de outubro. A decisão está registrada no Acórdão nº 2847/25 – Tribunal Pleno, publicado em 21 de outubro na edição nº 3.552 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
O Tribunal reafirmou que todas as requisições feitas por suas unidades técnicas devem ser atendidas integralmente e no prazo determinado, sob pena de violação ao dever constitucional de prestar contas.
Serviço
Processo nº: 723576/24
Acórdão nº: 2847/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Governo do Paraná – Casa Civil
Interessado: Maiquel Guilherme Zimann
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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