Notícia postada em 19/08/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que todos os documentos que compõem os processos licitatórios – tanto da fase interna quanto da fase externa – devem ser publicados nos portais de transparência dos órgãos responsáveis, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A determinação foi direcionada ao Município de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, que deverá disponibilizar no portal da transparência os documentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 59/2024, destinado à contratação de serviços de sonorização e iluminação de eventos. Entre os itens que devem ser publicados estão a pesquisa de preços, as atas de julgamento e os documentos de homologação e adjudicação do objeto.
Representação e adequações
O processo teve origem em uma Representação da Lei de Licitações apresentada por um cidadão, que apontou irregularidades no edital, como a ausência de exigência de registros técnicos em órgãos de classe, a falta de comprovação de capacitação do corpo técnico e a possibilidade de subcontratação integral do objeto – o que é vedado pela legislação.
Após a manifestação do TCE-PR, o município suspendeu o procedimento e promoveu alterações no edital, passando a exigir a documentação técnica, proibindo a subcontratação integral e estabelecendo critérios para comprovar a capacitação da equipe técnica. Essas mudanças resultaram na perda de objeto da Representação em relação a tais pontos.
Transparência como dever
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou, no entanto, que ainda persistia a ausência de documentos no portal da transparência. Em seu voto, afirmou:
“De fato, em consulta ao portal de transparência municipal, denota-se que os documentos estão faltantes, pelo que entendo pela procedência deste item e determino que o município realize a juntada do procedimento licitatório em sua integralidade no portal de transparência, no prazo de 30 dias”.
A decisão foi unânime no Plenário Virtual nº 14/2025, concluído em 31 de julho, e está formalizada no Acórdão nº 2006/25 – Tribunal Pleno, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 8 de agosto. Cabe recurso.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/termos-de-referencia-e-estudos-ligados-as-licitacoes-devem-ser-publicados-em-portal/12395/N