Notícia postada em 14/08/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu medida cautelar determinando ao Município de São Pedro do Iguaçu (Oeste do Estado) a imediata correção de irregularidades na ocupação de cargos em comissão e no pagamento de adicional de insalubridade.
A decisão, proferida pelo conselheiro Fernando Guimarães, atendeu Representação do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do município, que apontou a nomeação de dois servidores para o cargo em comissão de coordenador de Serviços Distritais, embora desempenhem atividades típicas de garis e serviços gerais. Segundo o relator, a prática caracteriza desvio de função e afronta aos princípios constitucionais de acesso aos cargos públicos, além de configurar uso político e precário de mão de obra.
Também foi constatado que ambos recebem adicional de insalubridade sem laudo técnico válido que comprove a exposição a agentes nocivos. A cautelar determina a manutenção temporária do pagamento até a elaboração de novo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), no prazo de 30 dias, quando o benefício deverá ser revisto ou cessado.
O Município deverá, em até cinco dias, realocar os servidores para funções compatíveis com o cargo em comissão, formalizando as atribuições por ato interno. A decisão será submetida ao Tribunal Pleno e permanecerá vigente até o julgamento de mérito da Representação.
Processo: 449915/25 – Despacho nº: 1079/25 – Relator: conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães – Entidade: Município de São Pedro do Iguaçu.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/servidores-comissionados-nao-podem-executar-funcoes-privativas-de-efetivos/12400/N