Notícia postada em 28/08/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) fixou critérios sobre quais profissionais da educação básica podem ser remunerados com a parcela mínima de 70% dos recursos do Fundeb, conforme previsto na Lei nº 14.113/2020, alterada pela Lei nº 14.276/2021.
De acordo com o Acórdão nº 2132/25 – Tribunal Pleno, somente podem ser contemplados aqueles que:
1. Estiverem em efetivo exercício na rede pública de educação básica;
2. Possuírem vínculo direto e regular (contratual, temporário ou estatutário) com o ente público;
3. Desempenharem funções de apoio técnico, administrativo ou operacional dentro das escolas ou unidades ligadas à educação.
Nos municípios que possuírem quadro próprio de profissionais da educação, cargos como merendeiras, secretários escolares e auxiliares de serviços gerais poderão ser incluídos. Onde não houver quadro próprio, o Tribunal orienta que sejam utilizados como parâmetro os anexos da Lei Complementar Estadual nº 156/2013, que descrevem atribuições dos cargos de agente educacional I e II.
O relator, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que a alteração promovida pela Lei nº 14.276/21 ampliou o rol de profissionais considerados “da educação básica”, incluindo funções de suporte pedagógico, direção, coordenação e apoio operacional. Ressaltou, contudo, que os profissionais de psicologia e serviço social, integrantes de equipes multiprofissionais previstas na Lei nº 13.935/19, devem ser remunerados com a parcela dos 30% restantes do Fundeb.
A decisão reforça que recursos vinculados ao Fundeb não podem ser usados para aposentadorias, pensões ou despesas alheias à manutenção e desenvolvimento da educação, em consonância com o que prevê a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Processo nº 825600/23
Acórdão nº 2132/25 – Tribunal Pleno
Relator: conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/consulta-indica-quais-profissionais-podem-ser-remunerados-com-recursos-do-fundeb/12426/N